top of page
curso audiência de instrução e julgamento criminal

TREINAMENTO 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

tudo que você precisa saber na prática para atuar com segurança.

A Súmula 542 do STJ no 43º Exame de Ordem: Desvendando a Ação Penal em Casos de Violência Doméstica

Súmula 542 do STJ - exame de ordem segunda fase em penal

O 43º Exame de Ordem Unificado, aplicado em 15 de junho de 2025, colocou em evidência um tema de suma importância para o Direito Penal e para a proteção da mulher:


  • a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A incidência dessa súmula na peça prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem sublinha sua relevância para a atuação jurídica.


Entendendo a Súmula 542 do STJ


A Súmula 542 do STJ é um marco na interpretação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Ela dispõe que:


A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Na prática, isso significa que, nos casos de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal não depende da representação da vítima para ser iniciada ou prosseguir.


Mesmo que a mulher agredida decida não dar continuidade ao processo ou se retrate de uma denúncia anterior, o Ministério Público tem o dever de atuar e seguir com a ação penal, buscando a responsabilização do agressor.


Essa interpretação é fundamental para garantir a efetividade da proteção à mulher, muitas vezes em situação de vulnerabilidade e sob pressão, que poderia ser dissuadida de prosseguir com a denúncia.

Súmula 542 do STJ - EXAME DE ORDEM

O Cenário do 43º Exame de Ordem e a Aplicação da Súmula 542


A peça prático-profissional do 43º Exame de Ordem apresentou um caso em que Arthur foi denunciado por lesão corporal leve contra sua então esposa, Aline, em um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


Arthur, em sua apelação, alegou a nulidade do processo por ausência de representação da ofendida, fundamentando-se no Art. 88 da Lei nº 9.099/1995.


No entanto, o padrão de resposta da FGV, banca examinadora, demonstrou claramente que a tese de Arthur não prosperaria.


A Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) é inaplicável aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):


Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Além da previsão legal citada, contamos com a súmula em comento (Súmula 542 do STJ), onde assegura que nos casos de lesão corporal, a ação é pública incondicionada, ou seja, não precisa de representação.


Por Que Essa Súmula é Tão Relevante?


A Súmula 542 do STJ é um pilar na luta contra a violência de gênero, pois:


  • Fortalece a proteção à vítima: Impede que a mulher seja novamente vitimizada pela necessidade de representar ou pela possibilidade de ser coagida a retirar a representação.

  • Garante a persecução penal: Assegura que o agressor seja processado e, se for o caso, punido, mesmo que a vítima, por medo ou outros motivos, não queira mais prosseguir com a ação.

  • Reafirma o caráter público do combate à violência doméstica: Demonstra que a violência doméstica não é apenas um problema privado, mas uma questão de interesse público que demanda a atuação irrestrita do Estado.


Para os futuros advogados e para todos os profissionais do Direito, compreender a Súmula 542 do STJ é essencial.


Ela representa não apenas um conhecimento jurídico técnico, mas também a compreensão de um compromisso social fundamental na defesa dos direitos das mulheres e no combate à impunidade em casos de violência doméstica.


A incidência no 43º Exame de Ordem serve como um lembrete da importância prática e social desse entendimento.

RESUMO DA 43ª PROVA PRÁTICA-PROFISSIONAL DA OAB:


PEÇA: contrarrazões ao recurso de apelação;

PRAZO: 3 dias (art. 600, § 1º, do CPC), sendo que o gabarito também admititu o prazo de 8 dias, por enrender ser usual na prática forense;

PETIÇÕES: deveriam ser feitas 2 poetições, uma de juntada das contrarrazões e outra das contrarrazões em si.

JUÍZO: A primeira peça deveria ser dirigida para o juízo de primeiro grau (Comarca de Flores, Estado de Campo Belo, local onde teriam ocorrido os fatos). Já as contrarrazões deveriam ser dirigidas ao Tribunal competente (Tribunal de Justiça de Campo Belo).

Luiz Ricardo Flôres, advogado criminalista.

$50

Product Title

Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button. Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button

$50

Product Title

Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button. Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button.

$50

Product Title

Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button. Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button.

Produtos recomendados.

Comentários


bottom of page