Todo advogado deve estar atento aos informativos tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto os do Superior Tribunal de Justiça (STJ), principalmente aqueles que atuam na advocacia criminal na prática.
Neste post vamos destacar dois importantes julgados publicados no informativo 715 do STJ, com importante reflexo para todo advogado criminalista.
1. QUARTO DE HOTEL X INVIOLABILIDADE
Quem atua na prática do direito penal, comumente se depara com situação similar com a cidade acima, onde os policiais invadem residência alegando consentimento do proprietário ou alegando flagrante delito.
Mas, aqui, podemos trazer à reflexão se as regras da inviolabilidade do domicílio se aplicam aos quartos de hotéis?
Essa situação restou enfrentada no informativo 715 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De modo geral sim, ao quarto de hotel é inviolável, sendo que os policiais só podem nele entrar em caso de flagrante ou com a competente autorização judicial.
2. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO
É comum nos depararmos com a seguinte situação:
Uma pessoa é condenada para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou recebe progressão de regime do fechado para o semiaberto e se depara com só mais uma situação de ineficiência do estado brasileiro, A FALTA DE ESTABELICIMENTO PRISIONAL ADEQUADO.
Há algum tempo o apenado acabava ficando detido no regime mais gravoso, o que além de violar a nossa legislação atenta diretamente contra os direitos humanos.
O STF já editou, inclusive, súmula vinculante tratando do tema:
Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Assim, resta claro que a manutenção de apenado em regime prisional mais grave por alegada ausência de vaga no regime correto, não justifica a manutenção, devendo, desta maneira, ser o apenado conduzido para o mais brando.
Neste sentido se posicionou o STJ em decisão publicada no informativo 715.
LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.
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