Recentemente o Presidente da República, Jair Bolsonaro, deixou de se apresentar perante a Polícia Federal para ser interrogado sobre mais um dos supostos crimes que cometera durante o seu mandato
O fato é que muitas pessoas, principalmente do meio político, tem o atacado como se estivesse fugindo de algo ou desrespeitando a determinação emanada pelo Ministro do STF Alexandre de Morais.
O fato é que na nossa opinião, ele simplesmente exerceu um direito que é seu, direito esse que vem amparado na máxima constitucional do direito ao silêncio, bem como, do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo).
Oras, se ele tem o direito de ficar em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, por qual motivo ele é obrigado a se apresentar perante a autoridade policial se não tem nada a dizer?
Deveria se apresentar somente para saciar o desejo da mídia ou de seus adversários políticos em vê-lo se apresentando diante da Polícia Federal?
O fato que a obrigação de se apresentar para ser interrogado perante a autoridade Polícia, ao nosso sentir, não é só um direito do Presidente da República, mas de qualquer cidadão.
Essa obrigatoriedade, além de violar os citados princípios, atenta diretamente contra os direitos humanos, pois, no Brasil, não basta você ser processado criminalmente, você deve ser humilhado por todos, como se estivéssemos diante dos antigos ordálios, à revelia do princípio da presunção de inocência.
No Brasil, a pessoa criminalmente processada já é considerada culpada desde o início, ao contrário do que determina a nossa legislação, sofrendo as amargas consequências desse nosso predatório processo penal.
Devemos manter a coerência sempre, como diz Aury Lopes Júnior “a regra do jogo vale para quem você gosta, mas, principalmente para quem você não gosta”.
Eu pessoalmente não concordo em nada com o atual governo, não só como político, mas principalmente como ser humano, ele não é só um mau político, mas uma pessoa má, não merece ocupar o cargo que ocupa.
Contudo, o fato de não se apresentar na Polícia Federal não o torna culpado de algo ou criminoso, mas, simplesmente está no exercício um direito, que a nosso sentir é legítimo, o direito de não ir, o direito de não ser humilhado, direito esse que é válido para qualquer pessoa.
LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.
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