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curso audiência de instrução e julgamento criminal

TREINAMENTO 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

tudo que você precisa saber na prática para atuar com segurança.

LEANDRO LO E LEGÍTIMA DEFESA


Algumas pessoas têm comentado sobre a possibilidade de alegação de LEGITIMA DEFESA no caso do homicídio do lutador de jiu-jitsu Leandro Lo.


A LEGITIMA DEFESA, juntamente com o estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e regular exercício de um direito, são as chamadas EXCLUDENTES DE ILICITUDE.


O art. 23 do Código Penal regulamente a situação:


Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Onde, o legislador autoriza o sacrifício de um direito para resguardar outro.


Pelo que eu tenho visto, parece que não é o caso.


O que é legítima defesa?


Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (ART. 25 do Código Penal).

Ao analisar os requisitos da Legítima Defesa, devemos observar de forma inicial se a agressão sofrida é JUSTA ou INJUSTA.


Posteriormente se a agressão que pretende se defender é ATUAL ou IMINENTE.


Sem a ocorrência destes requisitos não há o que se falar em legítima defesa, nem se analisar os demais elemento da excludente.


Pelo que tem sido noticiado, a legítima defesa não se configura, pois, após uma confusão, o lutador e o PM já tinham sido separados, momento em que o tiro ou tiros são desferidos.


Assim, já não estávamos mais diante de uma agressão ATUAL, uma vez que, mesmo que ela tenha existido, no momento do disparo já tinha cessado, além da discussão se a agressão foi (in)justa.


Logo, o policial responde pelo excesso doloso, ou seja, HOMICÍDIO.


O fato é que o esporte, especialmente o jiu-jitsu, perderam um grande atleta.


O ocorrido também levanta a discussão se o armamento da população é o caminho para gerar mais segurança.


Na minha opinião, a criação de políticas de segurança pública e, principalmente, redução das desigualdades sociais, são o caminho para a redução da violência.


Falas populistas como o armamento da população e "bandido bom é bandido morto", não vão resolver o problema da segurança pública.

Luiz Ricardo Flôres é Advogado.

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