O Juiz das garantias foi criado pela Lei 13.964/19, o apelidado pacote anticrime proposto pelo Ministro da Justiça Ségio Moro.
O Juiz da garantia de forma simplificada, é um Juiz que deveria atuar somente na fase do inquérito policia, determinando a produção de provas (como interceptações telefônicas) entre outras decisões como pedidos de prisão.
O grande argumento defendendo a figura do juiz das garantias e o fato que o juiz que atua na fase policial de certa forma já estaria contaminado com a prova já produzida, pois, mesmo de forma prévia já estaria antecipando várias decisões.
Quem defende a não manutenção do Juiz das garantias trabalha como principal argumento os elevados custos para a implementação da medida.
O fato que para o Advogado Criminalista, o Juiz das garantias é seria uma grande medida para o Direito Processual Penal, pois, diminuiria um pouco o grande abismo que existe entre defesa e acusação, trazendo para o processo um juiz mais imparcial, afastado de dos elementos construídos durante o inquérito.
Como bem destacou Aury Lopes Júnior no seu podcast Criminalplayer no episódio 65, "prova é aquilo que é produzido no processo", isso porque, o inquérito policial no Brasil segue a forma inquisitória, não beneficiando o contraditória e ampla defesa.
Vale destacar ainda, que com a decisão liminar de Fux a análise da medida fica postergada para "só Deus sabe quando".
Outros importantes pontos da Lei 13.964/19 foram suspensos, como o fato do juiz que tomou conhecimento de provas ilícitas não poder da decisão no processo em que teve acesso a essas provas.
Cabe agora aos advogados criminalistas aguardarem a decisão definitiva futura sobre o tema para saber se o Direito Brasileiro romperá de vez com o sistema inquisitório fazendo sua transição para o sistema acusatório.
"In Fux we trust". 🤷♂️
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