Com os acontecimentos políticos dos últimos dias, uma série de crimes tem sido imputados ao Presidente da República.
Um deles são os chamados CRIMES DE RESPONSABILIDADE, nesse post vamos falar um pouco sobre eles.
Com os acontecimentos recentes na política nacional, principalmente com a exoneração do Ministro da Justiça Sérgio Moro, tem sido dito que o Presidente Jair Bolsonaro cometeu alguns crimes.
Essa é uma das principais imputações que são feitas, OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
Não só o atual presidente sofre com a imputação de tais crimes, como muitos outros, a exemplo da Presidente da República anterior Dilma Rousseff, tendo como seu principal fundamento para o Impeachment o cometimento de crimes de responsabilidade.
Os crimes de responsabilidade do Presidente da República estão estampado no artigo 85 da Constituição Federal que prescreve o seguinte:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. [...]
Esses rol previstos na Constituição, como falamos no Direito, não é taxativo, ou seja, existem mais condutas que podem ser caracterizadas como crimes de responsabilidade.
Os crimes de responsabilidade estão de forma mais ampla expressos na Lei1.079/50, trazendo um grande rol das condutas que podem se enquadrar como tal, bem como, a forma de julgamento desses crimes.
Vale destacar que os crimes de responsabilidade não estão sujeitos ao julgamento pelo Poder Judiciário, mas sim pelo Senado Federal, após recebimento da denúncia pela Câmara dos Deputados.
Qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra o Presidente da República pelo cometimento de crime de responsabilidade, isso perante a Câmara dos Deputados.
Também podem ser alvo de crime de responsabilidade além do Presidente da República, os Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Governadores e seus Secretários de Estado.
Assim, de modo geral, são crimes de responsabilidade do Presidente da República aqueles que atentem contra a Constituição Federal, com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, ficando o seu julgamento sob responsabilidade do Senado Federal.
Luiz Ricardo Flôres é advogado criminalista e sócio do escritório de Advocacia Milanez & Flores Advogado.
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