O pacote anticrime do Ministro Sérgio Moro foi sancionado no último dia 24/12, sendo que virou a Lei 13.964/19.
Com ele vieram uma série de mudanças na legislação penal brasileira.
O pacote tem pontos positivos e negativos para várias correntes doutrinárias no Brasil, em alguns pontos agradando os mais conservadores e em outros agradando os juristas mais garantistas.
Foi mantido o texto principal sobre o juiz das garantias, contra a sugestão do Ministério da Justiça. A medida cria um juiz apenas para supervisionar e presidir as investigações, como forma de garantir que os direitos dos investigados e dos réus sejam respeitados durante essa fase pré-processual. A parte processual, de recebimento da denúncia e sentença, fica a cargo de outro juiz.
Com toda certeza o juiz das garantias foi o ponto que está mais criando discussão, muitos falando que a medida é inviável e outros falando que a medida é plenamente possível.
Para as comarcas de Santa Catarina parece que a efetivação dos juiz das garantias parece não trazer impacto negativo, pois, existem muitas comarcas próximas e muitas outras contam com mais de um juiz, sendo possível o sistema de rodízio entra os magistrados.
A medida com certeza é celebrada para pelos advogados criminalistas, pois, poderão ver um juiz mais isento e contaminado com a produção da prova na fase pré-processual.
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