
Muitas pessoas tem a infelicidade de ter algum ente querido seu preso em flagrante e ficam com essa dúvidas:
"Depois da prisão em flagrante o que vai acontecer? Vai ficar preso ou não? Vão fixar fiança ou não?"
Pensando nessa dúvida bem comum do Direito Penal e que as pessoas tentam sanar com advogados criminalistas criamos um fluxograma a partir da prisão em flagrante a as fases seguintes.
Nesse fluxograma temos como ponto inicial a risão em flagrante, tendo dois caminhos que trabalhamos detalhadamente: O primeiro é no caso dos crimes com pena inferior a 4 anos onde o Delegado arbitra fiança; Já o segundo trabalhamos com a ideia do delegado não arbitrar fiança.
Vale destacar que nos crimes com pena máxima de até 2 anos o Delegado deve colocar o agente em liberdade, depois de feito os procedimentos legais.
Assim, trabalhamos todas as possibilidades até o recebimento da denúncia crime, onde teremos início a ação penal, devendo ser objeto de outro material.
Vale lembrar que nesse material não trabalhamos as variáveis como a impetração de Habeas Corpus e recursos, somente seguimos um fluxo do que vai acontecer processualmente falando, pois, como o próprio nome já diz é um fluxo grama.
Para baixar esse material de forma gratuita CLIQUE AQUI.
Luiz Flôres - Advogado Criminalista em Tijucas, SC.
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