Os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo.
STJ. 6ª Turma. RMS 69.837-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2023