COMO IDENTIFICAR A APELAÇÃO NA 2ª FASE DA OAB EM PENAL
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COMO IDENTIFICAR A APELAÇÃO NA 2ª FASE DA OAB EM PENAL

Atualizado: 18 de mar.

Neste artigo vamos destacar alguns pontos chaves para você saber como identificar a apelação na 2ª fase da OAB em penal.

 
COMO IDENTIFICAR A APELAÇÃO NA 2ª FASE DA OAB EM PENAL

Esse é o ponto inicial e crucial para quem presta o exame de ordem: COMO IDENTIFICAR A APELAÇÃO NA 2ª FASE DA OAB EM PENAL.


Falando de apelação, uma ato processual é indispensável para que a peça exigida seja a apelação, A SENTENÇA CONDENATÓRIA.


E a boa notícia é que essa informação vem de forma bem clara expressa no problema proposto pela banca.


Vejamos alguns exemplos: 


Após apresentação da manifestação cabível pelas partes, o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia. No momento de aplicar a pena base, reconheceu a existência de maus antecedentes, aumentando a pena em 03 meses, tendo em vista que, na Folha de Antecedentes Criminais, acostada ao procedimento, constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico, por fato ocorrido em 20 de abril de 2019, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020. Na segunda fase, reconheceu a presença da agravante do Art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, aumentando a pena em 05 meses, já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum. Não foram reconhecidas atenuantes da pena. Na terceira fase, não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena, sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art. 44, III, do CP. Intimado da sentença, o Ministério Público se manteve inerte, sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022, segunda-feira.

Além de uma sentença condenatória é fundamental a inexistência de recurso do Ministério Público.


Caso exista recurso do Ministério Público, podemos estar diante de contrarrazões ao recurso de apelação.


Vejamos outro exemplo:


[...]. Após apresentação de manifestação derradeira pelas partes, foi proferida sentença condenatória nos termos da denúncia, conforme requerido pelo Ministério Público. Na primeira fase, fixou o magistrado a pena base dos  crimes de roubo e corrupção de menores acima do mínimo legal, em razão da personalidade do réu, que seria voltada para prática de crimes, conforme indicaria sua folha de antecedentes criminais, restando a pena do roubo em 4 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa e da corrupção em 01 ano e 02 meses de reclusão. Na segunda fase, não foram reconhecidas agravantes e nem atenuantes. Na terceira fase, a pena base do crime de corrupção de menores foi confirmada como definitiva, enquanto a pena de roubo foi aumentada em 2/3, em razão do emprego de arma de fogo, diante das previsões da Lei nº 13.654/18, restando a pena definitiva do roubo em 07 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias multa, já que não foram reconhecidas causas de diminuição de pena. O regime inicial fixado foi o fechado, em razão da pena final de 8 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias multa (Art. 70, parágrafo único, CP). O Ministério Público, intimado da sentença, manteve-se inerte.

Viram só como a banca examinadora segue um padrão?


Outro indicativo importante para você identificar a peça cobrada como apelação, mas que não aparece de forma tão padronizada é a realização da audiência de instrução e julgamento, ou a oitiva da vítima, testemunhas, ou interrogatório do acusado. 


Resumindo, para que você indentifique a peça cobrada como sendo a apelação você pode observar os seguintes indicativos:


  • SENTENÇA CONDENATÓRIA;

  • AUSÊNCIA DE RECURSO DO MP;

  • AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA.


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Luiz Ricardo Flôres é Advogado Criminalista.

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