Quando inicia a contagem do prazo no processo penal
- Luiz Flôres

- 21 de jun. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 17 de jan. de 2023
Muitos advogados que estão iniciando na advocacia criminal, acabam estando mais familiarizados com as regras do processo penal, contudo, processo civil é uma coisa e processo penal é outra.
Nesse post vamos falar um pouco sobre a contagem do prazo no processo penal.

Muitos advogados que estão iniciando a sua jornada como advogados criminalistas, acabam cometendo um erro em confundir o início da contagem do prazo no processo civil com o prazo no processo penal.
No processo civil, a contagem do prazo inicia-se com a juntada do mandado cumprido nos autos do processo.
Ouça nosso podcast falando sobre esse tema:
Por outro lado, não é o que ocorre no processo penal, pois nesses processos, a contagem do prazo inicia-se da efetiva citação ou intimação.
Mais precisamente no processo penal, o prazo começa a correr no dia seguinte ao que você recebeu esse mandado judicial.
Isso é o que determina a súmula 710 do STF:
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Ou seja, se você foi citado dia 21/05 o seu prazo inicia-se dia 22/05, salvo se o dia de início for feriado ou final de semana, começando o prazo a ser contado a partir do próximo dia útil.
Da mesma forma ocorre com o final do prazo. Caso ele ocorra no final de semana ou feriado, o prazo será estendido até o próximo dia útil.
Nesse sentido contamos com os termos do artigo art. 798 e parágrafos dos Código de Processo Penal:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
[...]
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
[...]
Mesma situação ocorre no recesso forense, pois em matéria penal, este não tem força para suspender a contagem dos prazos, para os processo que envolvam:
que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Isso é o que determina a letra do artigo 798 - A do CPP, incluído na nossa em 2022:
Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022).
O prazo que se inicia antes do recesso, continua fluindo durante o recesso, e caso vença no decorrer da paralisação de final de ano, o prazo é o primeiro dia útil em que ocorra atendimento forense, ou seja, o prazo retorna assim que o fórum reabrir.
Já o prazo que se inicia durante o recesso, começa a fluir a partir do primeiro dia útil depois do recesso.
Exemplificando, no caso do prazo para interpor uma apelação criminal que é de cinco dias, que teve o seu recesso compreendido entre os dias 21/12 até 06/01 (esse foi o recesso em Santa Catarina):
João foi intimado para recorrer dia 20/12 de uma sentença. Considerando que o prazo inicia-se no meio do recesso (21/12), o prazo começa a fluir no primeiro dia útil depois deste, ou seja, 07/01, sendo que João teria até o dia 11/01 para interpor a apelação.
Caso João tivesse sido intimado dia 18/12 o prazo começaria a correr dia 19/12, ou seja, não ficaria suspenso em razão do recesso forense, sendo que o seu recurso deveria ser interposto já no primeiro dia útil depois do recesso, que seria 07/01.
Já aqueles processos que não se enquadram nas hipóteses do incisos 798-A do CPP, estão sujeitos ao recesso a suspensão entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive não podendo ser agendadas audiências e sessões de julgamentos, a exempli do que ocorre no cível (art. 220 do CPC).
Conquiste seus primeiros clientes e a segurança para atuar como Advogado Criminalista.
Conheça nossa mentoria CLICANDO AQUI.
Assim, é importante o advogado criminalista estar atento a essa situação, pois, o processo penal tem seu próprio regramento no tocante a contagem do prazo, sendo que com esse descuido você poderá prejudicar seriamente o seu cliente.
LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.

$50
Product Title
Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button. Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button

$50
Product Title
Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button. Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button.

$50
Product Title
Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button. Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button.





Muito bom o post! 😀