Como funciona o regime aberto
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Como funciona o regime aberto

Atualizado: 8 de set. de 2023

Neste artigo vamos trabalhar o que vem a ser o regime de cumprimento de pena aberto.


Vamos destacar o que é o regime aberto, quais condenados devem ser submetido a ele e como funciona.

 
como funciona o regime aberto

Inicialmente devemos destacar que no Direito brasileiro as penas são divididas em privativas de liberdade, restritivas de direito e as de multa.


Os regimes prisionais, por óbvio, estão previstas dentro da seção do Código Penal que trata das penas privativas de liberdade.


Somente nas penas privativas de liberdade é que um condenado pode vir a ser levado a cumprir a pena numa penitenciaria.


As penas, por sua vez, podem ser divididas em reclusão e detenção.


Cada crime previsto no Código Penal, ao fixar a sua pena, com base no tempo a ser cumprido já diz se determinado delito tem pena de detenção ou reclusão.


O homicídio que possui uma pena de 6 a 20 anos diz que a pena é de reclusão. Já a Lesão Corporal leve, diz que a pena é de detenção, pois, sua pena é de 3 meses a 1 ano.


Feito esses esclarecimentos iniciais, passaremos a abordar o regime aberto.


REGIME ABERTO


O regime aberto é aquele em que funda-se no senso de responsabilidade do preso.


O início do cumprimento da pena no regime aberto é destinada para aqueles presos não reincidentes, cuja pena não seja superior a 4 anos, conforme deter o art. 33, § 2º, "c" do Código Penal:


§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
[...]
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Ele terá vida "normal", devendo ter trabalho lícito e estudar tendo somente que se recolher na sua residência no horário noturno e nos dias de folga.


Se diz que ele se funda no senso de responsabilidade, pois, todo o cumprimento de pena nesse regime é feito sem a vigilância direta, diferente do que ocorre nos regimes fechado e semiaberto.


Teoricamente, esta pena deverá ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento similar, mas, na prática o apenado acaba cumprindo a pena na sua própria residência, tendo em vista a ausência de estabelecimento citado na maioria das cidades do Brasil.


Além disso o preso deverá comparecer no fórum ou em outro lugar determinado pela autoridade judicial para justificar suas atividades, local de residência, etc.


Assim, esses são os principais regimes prisionais previstos na legislação nacional, sendo que eles sempre serão cumpridos de forma progressiva, ou seja, inicia em um e passa para o próximo com base no seu comportamento e o tempo de pena cumprido.


Destaca-se, ainda, que no regime aberto existe a possibilidade da utilização da tornozeleira eletrônica, ficando o seu uso a critério do juiz da execução penal.


Assim, resumidamente, o regime aberto é aquele destinado para condenados não reincidentes, cuja pena não exceda 4 anos, devendo ser cumprida em casa de albergado ou na sua própria residência, devendo trabalhar e se recolher (na sua residência ou na casa de albergado) no período noturno e dias de folga.

 
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Luiz Ricardo Flôres é Advogado, atuando em Tijucas e região. OAB/SC 23.544.

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