Iniciando os nossos estudos sobre as provas no processo penal, devemos trazer uma ideia do que é prova no processo penal para melhor nos situarmos nessa importante matéria.
Assim, trabalhando um conceito geral de conceito de prova, podemos até nos ampararmos nos clássicos dicionários de língua portuguesa.
De modo geral, prova seria tudo aquilo que nos leva ao conhecimento de algo.
Entrando em um entendimento jurídico sobre o tema, gosto de citar a classificação trazida por Gustavo Badaró, divide este conceito no sentido de atividade probatória, meio de prova e resultado probatório.
Como atividade probatória, seria conjunto de atos praticados para a verificação se um fato. Já como meio de provas, está ligado ao instrumento por meio do qual a prova é produzida. Finalmente, resultado probatório está ligado ao convencimento que geram no julgador e nas partes (BAARÓ, 2022, p. 439).
Já Aury Lopes Jr., partindo do princípio que que o processo é a reconstrução histórica de um fato, conceitua prova como “os meios através dos quais se fará essa reconstrução do fato passado (crime)”.
Assim, ouso propor um conceito de prova como sendo todos os elementos legais, levados ou produzidos em juízo, como objetivo de convencer o juiz sobre a (i)licitide de um determinado fato (crime).
Luiz Ricardo Flores é advogado criminalista.
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