Essa é com toda certeza uma das dúvidas mais comuns que recebemos:
"Fui intimado para comparecer na delegacia, devo ir acompanhado por Advogado?"
Pode parecer que "estamos puxando a sardinha para a nossa brasa", mas, vamos falar aqui nesse artigo por qual razão você deve contratar um Advogado para ir até a delegacia com você.
Independentemente de você ser "culpado ou não" a consulta a um Advogado e dependendo do caso contratá-lo para lhe acompanhar é fundamental!
Na nossa experiência com mais de 10 anos atuando como Advogado Criminalista em Tijucas e região, já vimos muitos casos de pessoas que atenderam a intimação para comparecer na delegacia e acabaram saindo de lá como indiciados.
O fato de um Advogado te acompanhar na delegacia não vai parecer que você seja culpado, é um Direito Constitucional assegurado a todo cidadão.
Delegados, Juízes e Promotores entendem que o Advogado é mais uma figura do processo, e de extrema importância, não vendo com maus olhos se você contratar um Advogado para te acompanhar.
É fato que hoje no Direito Brasileiro o Juiz não pode condenar, a princípio, um Acusado só com os elementos de prova produzidos na delegacia, mas na realidade esses elementos influenciam muito no decorrer do processo.
Como dissemos, não pode condenar exclusivamente com a prova produzida na delegacia, mas essa prova, juntamente com as provas produzidas em juízo, pode sim ser utilizada.
Então, é evidente que uma manifestação errada na delegacia pode macular todo o resto do seu processo.
Com um Advogado, este já poderá com antecedência ir até a delegacia e ter acesso integral ao processo, podendo, assim, lhe preparar de forma adequada para o seu comparecimento.
Com tal atitude, você terá garantido um dos mais importantes princípios do Direito em matéria penal, que é o de não produzir prova contra si mesmo.
Por outro lado, você pode ser uma pessoa leiga no que diz respeito ao Direito, o Delegado pode usar termos técnicos que você não conhece e com toda certeza a presença de um Advogado vai te ajudar muito.
O Delegado (isso não é a regra), pode tentar te pressionar ou intimidar de alguma forma, e você por desconhecimento da Lei e dos seus direitos pode acabar falando o que não deveria, por medo dessa pressão.
Se por acaso isso acontecer qual será a sua postura? Você tem conhecimento legal suficiente para saber se a conduta do agente é legal ou não, ou se o que ele está falando é real ou não?
O fato que com a presença do Advogado essa atitude de alguns agentes públicos acabam reduzindo-se e muito, sendo que o seu comparecimento na delegacia se torna algo bem mais tranquilo.
Tal conduta descrita acima passou, inclusive, a ser considerado como Crime de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), sendo que com toda certeza o Advogado é a melhor pessoa para fazer valer esses seus direitos.
É tranquilo o entendimento que no inquérito policial não existe o contraditório e a ampla defesa, mas, todos tem uma série de direitos previstos na nossa Constituição Federal que devem ser respeitados e nada melhor que um Advogado para fazer valer esses seus direitos.
Assim, temos a certeza que a presença de um Advogado na delegacia, ou, ainda, durante todo o inquérito seja indispensável para qualquer pessoa.
LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.
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