Aqui vamos vamos falar se o advogado nomeado como defensor dativo pode renunciar a nomeação e quais cuidados deve ter.
De modo geral, a resposta para esse questionamento é sim!
Você sendo nomeado para atuar em algum processo como defensor dativo é possível você fazer a renúncia a este encargo.
Contudo, você como advogado não deve simplesmente peticionar renunciando e abandonar o processo, ou ainda fazer a renúncia às vésperas de algum ato importante, como uma audiência de instrução.
Isso porque, você estará prejudicando, com toda a certeza a defesa da pessoa para que você foi nomeado.
Além disso, o Estatuto da Advocacia coloca como infração disciplinar a recursa sem justo motivo em prestar assistência jurídica como defensor dativo, vejamos:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(...)
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
Assim, uma vez sendo necessário a renúncia a nomeação feita como defensor dativo, é importante que você justifique os motivos dessa renúncia e acompanha o andamento processual para ver qual foi a posição do magistrado.
Caso contrário, você pode sofrer a penalidade do art. 265 do CPP que assim prescreve:
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Resumindo, uma vez você nomeado para atuar como dativo para renunciar você deverá fazer de forma justificada para evitar problemas futuros.
Além disso, não deve simplesmente renunciar e abandonar o processo, mas sim, fazer a renúncia e acompanhar a decisão do magistrado para não sofrer a punição prevista no art. 265 do CPP.
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Luiz Ricardo Flores é advogado criminalista e mentor de advogados iniciantes.
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