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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

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Foto do escritorLuiz Flôres

MODELO DE PETIÇÃO: Resposta à acusação com negativa geral

Aqui vamos disponibilizar um modelo de petição de resposta à acusação com negativa geral dos fatos indicados na acusação, para entrar no mérito após a instrução processual.

 

MODELO DE PETIÇÃO: Resposta à acusação com negativa geral

A Resposta à Acusação é a primeira manifestação defensiva dentro de um processo penal.


Ela é uma peça em que você poderá alegar muitas matérias, desde nulidades ocorridas na fase policial, até questões que possam impactar em uma possível aplicação da pena.


Mas, muitas vezes, considerando que nesta fase inicial temos somente aquela prova truncada produzida na fase policial, longe do contraditório e ampla defesa, uma boa estratégia pode ser fazer uma negativa geral dos fatos indicados na Acusação.


Obviamente, caso você entenda que tenha ocorrido alguma nulidade na fase policial, já é importante você levantar nesse momento, para evitar a caracterização de uma preclusão.


Já o mérito em si, você pode nesse momento de forma geral, conforme modelo destacado abaixo, entrando de forma mais profundo após a instrução processual na fase judicial.

 

Para saber mais sobre o que é à resposta à acusação, prazo, o que deve estar presente nela acesse nosso outro artigo: RESPOSTA À ACUSAÇÃO: o que é e como fazer

Para um modelo mais completo pode acessar: MODELO DE PETIÇÃO: Resposta à acusação

 

Segue o MODELO DE PETIÇÃO: Resposta à acusação com negativa geral


AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE xxxxxxxxxx - SANTA CATARINA






 

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos, contrariando os termos da denúncia ofertada pelo Ministério Público nesta ação penal, vem, respeitosamente, por intermédio de seu Advogado, conforme prescreve o art. 396 do CPP, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos seguintes termos: 


Segundo os termos da denúncia, o Acusado está sendo processado por ter, supostamente, praticado o crime descrito “no art. 217-A, caput, na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal (por diversas vezes)”. 


Recebida a denúncia, o Acusado foi citado para responder à acusação nos termos do art. 396-A do CPP, o que passamos a fazer na sequência.


DO MÉRITO


Conforme observamos na prática em outros processos que este subscritor atua, não raras vezes, é comum aos magistrados de primeiro grau, não entrarem nas discussões de mérito neste momento inicial, até porque, estamos diante de prova produzida somente na fase policial. 


É comum o entendimento da necessidade de uma dilação probatória mais aprofundada.  


Portanto, frente a essa situação, somado ao fato de que os Tribunais Superiores reiteradamente decidem no sentido de que “a questão de se saber se o ora Paciente efetivamente participou do esquema ilícito narrado na denúncia requer o revolvimento da matéria fática, o que somente poderá ser discutido durante a instrução criminal”*.


A defesa opta, nesta fase processual, apenas por apresentar o rol de testemunhas de defesa, refutando de forma geral, porém peremptória, o contido na inicial acusatória, sendo que, se manifestará de forma mais detalhada após a instrução.

 

DO PEDIDO


Desta forma, pelos motivos acima expostos, ratifica o rol de testemunhas arroladas pela acusação, protestando, desde já, pela oitiva dos testigos abaixo indicados, que deverão comparecer mediante intimação, esperando-se, ao final, ser o acusado ABSOLVIDO, por ser medida de JUSTIÇA.


Pede e Espera,

Deferimento.


XXXXXXX, 12 de setembro de 2023.



ADVOGADO - OAB/SC 00.000


Rol de testemunhas:


  1. FULANO DE TAL, (QUALIFICAÇÃO).






  • HC/STJ 53.487/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13.12.2007, DJ 11.02.2008.

 

LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista.

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