Neste artigo vamos falar sobre a legalidade das gravações de audiências e outros atos processuais por Advogados, bem como a divulgação deles.

A cada dia que passa, é mais comum vermos Advogados gravando audiências e outros atos processuais quando ocorre alguma ilegalidade.
Infelizmente, hoje vimemos e presenciamos uma série de ilegalidades e abusos cometidos por várias autoridades, isso é evidenciado de forma concreta com base nas inúmeras gravações que são divulgadas semanalmente.
As prerrogativas profissionais ds Advogados estão sendo violadas e desrrespeitadas!
Por outro lado, devemos fazer a nossa mea-culpa, pois muitos colegas desconhecem o que são as prerrogativas profissionais invocando-as quando não é o caso ou muitas vezes ultrapassando os limites delas.
Esse é um tema que podemos abordar em outro momento. Vamos voltar ao centro da nossa discussão neste artigo.
A gravação de audiências é um direito do Advogado, assegurado por legislação brasileira. Entretanto, a questão sobre a divulgação desses registros, principalmente em situações que envolvem apenas trechos ou falas de autoridades públicas, como juízes ou promotores, requer um exame cuidadoso dos limites legais e éticos.
Neste post, abordaremos se é permitido ao Advogado gravar e divulgar uma uma discussão com o juiz ou promotor, por exemplo, mesmo que não haja identificação da autoridade, do cliente ou do caso em si.
O Direito de Gravar Audiências
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 367, §6º, permite às partes e advogados gravarem as audiências realizadas, independentemente de autorização judicial, desde que o informe ao juiz:
[...];
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Essa prerrogativa é essencial para garantir o amplo direito de defesa e possibilita que o advogado tenha um registro fiel dos atos processuais. No entanto, o uso dessas gravações é restrito aos objetivos legais e processuais.
Somente para lembrar, o Código de Processo Penal não possui dispositivo similar, contudo, por analogia, a norma processual civil se aplica no processo penal.
Essa gravação também pode ser utilizada como meio de prova em, por exemplo, para fundamentar uma representação contra uma autoridade que cometa uma ilegalidade perante o CNMP ou CNJ.
Isso é de extrema importência porque, como sabemos, a audiência não é 100% gravada, sendo que muitas vezes o magistrado se limita a gravar o conteúdo do depoimento das partes.
Muitas vezes, quando a ilegalidade não acontece durante a tomada do depimento, é imprescindível que o Advogado inicie a gravação do ato.
Como citamos no primeio ponto, o Advogapdo deve comunicar o início da gravação, é uma comunicação, não um pedido de autorização.
Logo, inegável que o advogado pode gravar parte ou integralmente a audiência, isso já é tema pacífico e garantido pela nossa legislação.
A Gravação Pode Ser Divulgada Publicamente?
Embora a gravação da audiência seja permitida, a divulgação não é autorizada de forma irrestrita. Mesmo que:
O processo não esteja sob segredo de justiça;
A gravação inclua apenas a voz ou imagem do juiz, do promotor ou de outras partes;
O cliente ou o caso não sejam identificados.
A divulgação pode ser interpretada como uma violação de normas éticas, direitos de personalidade ou até mesmo como um ato incompatível com o decoro profissional.
Embora estejamos diante de funcionários públicos em repartições públicas, não podemos crer que essa condição, permita que a sua imagem pessoal ou mesmo a voz, percam a sua proteção indicriminadamente.
Obviamente, como dito acima, a imagem do funcionário público durante a sua função (durante a audiência, por exemplo), pode ser gravada, uma vez que a legislação processual assim admite, para que seja usada no próprio processo ou em outros procedimentos.
Já a divulgação desse conteúdo em redes sociais, sites pessoais ou sites de notícias, não devem ser feitas, pois, a nosso sentir, violam sim direitos da personalidade, como privacidade, honra e imagem. Não deve, portanto, ser feita.
Recomendações Práticas para o Advogado
Se você deseja gravar uma audiência ou utilizar uma gravação para fins específicos, considere estas boas práticas:
Informe previamente ao juiz:
Ainda que não seja necessário obter autorização, a comunicação reforça a transparência e evita mal-entendidos.
Utilize a gravação exclusivamente para fins processuais:
Limite o uso à revisão de depoimentos, elaboração de recursos ou para esclarecer dúvidas do cliente.
Evite divulgações públicas sem autorização:
Mesmo em processos públicos, avalie cuidadosamente os riscos éticos e legais de uma eventual divulgação.
Conste a gravação em ata:
Requeira para constar em ata que foi gravado parte do ato pelo próprio advogado, se possível X minutos
Opte por canais institucionais:
Se houver irregularidades graves, recorra aos órgãos competentes, como o CNJ, para garantir que a situação seja apurada sem comprometer sua conduta profissional.
Lembre-se, principalmente se a situação ocorrer em uma comarca que você atue com frequencia, você terá vários outros contatos com a autoridade em vários outros processos.
Eu sou pegador que ter uma boa relação com o judiciário é um bom caminho para o andamento dos seus processos.
Logicamente, ter uma boa relação não quer dizer concordar com ilegalidades, mas sim, usar os caminhos corretos para cada situação que se apresente. As redes sociais não são esse caminho.
Conclusão
Gravar uma audiência é um direito do Advogado no exercício da profissão, mas a divulgação de trechos dessa gravação é um tema delicado, que exige responsabilidade e respeito à ética profissional. Mesmo em processos públicos, é essencial observar os direitos de personalidade dos envolvidos e priorizar o uso das gravações exclusivamente no contexto processual, seja ele judicial ou disciplinar.
A advocacia deve sempre se pautar pela transparência, discrição e pela busca da justiça, garantindo o respeito às normas éticas e legais que regem a profissão.
Quando em dúvida, priorize o caminho institucional e evite exposições que possam comprometer sua conduta ou relação com o Poder Judiciário. Afinal, a confiança e o respeito são pilares essenciais para a credibilidade do Advogado e para a construção de uma carreira sólida e respeitada.
Luiz Ricardo Flôres é Advogado.
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