O que é o Habeas Corpus
- Luiz Flôres

- 22 de out. de 2020
- 5 min de leitura
Atualizado: 9 de dez. de 2024
Aqui vamos falar de uma das principais ferramentas utilizadas pelo Advogado Criminalista para combater prisões ilegais ou evitar situações que no futuro posam levar o cidadão à prisão. Estamos falando do Habeas Corpus.

Nesse post vamos falar de uma importante ferramenta que está a disposição de qualquer pessoa que veja, ou está na iminência de ver, o seu direito de locomoção violado, isso por ato ilegal ou tocado por abuso de poder.
O Habeas Corpus, está previsto na Constituição Federal no seu artigo 5º, LXVIII, nos seguintes termos:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Assim, estamos diante de um dos chamados remédios jurídicos previstos na nossa Constituição Federal, por isso, muitas vezes se chama a pessoa que está fazendo uso do Habeas Corpus de paciente.
QUEM PODE USAR O HABEAS CORPUS
O habeas corpus poderá ser utilizado por qualquer pessoa, desde que tenha o seu direito de ir e vir violado por ordem de autoridade.
A natureza do habeas corpos autoriza que até a própria pessoa que está sofrendo a coação exerça esse direito perante a autoridade competente, por meio de simples petição, sem a necessidade da contratação de um Advogado para tanto.
A exceção da utilização fica por conta dos Militares, com relação as punições disciplinares, é isso que determina o artigo 142, §2º, da Constituição Federal:
Art. 142. [...];
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares; [...].
QUANDO O HABEAS CORPUS PODE SER USADO
Conforme citado acima, a Constituição Federal autoriza que a utilização do remédio jurídico, sempre que alguém esteja efetivamente sofrendo ou se ache na iminência de sofrer violação do seu direito de locomoção, ou seja esteja preso ou possa vir a ser preso.
É importante deixar claro que o HC pode ser usado quando a pessoa esteja efetivamente presa (o que parece ser a maioria dos casos).
Mas, ele também pode ser utilizado quando a pessoa ainda solta, e diante de algum ato ilegal de um juiz, por exemplo, pode vir a ser presa no futuro em função de ato ilegal.
O habeas corpus utilizado por quem já está preso preso é também chamado de HC Liberatório, já o utilizado quando a pessoa ainda está solta também é chamado de HC Preventivo.
Por exemplo, já existiram casos de Advogados que tendo sido negado o seu direito de ter vista de um processo, fizeram uso do HC para poder ter acesso a este processo, sob o argumento de caso não tivesse o devido acesso, seus clientes poderiam ser presos no futuro em razão disso.
Assim, de forma resumida, o habeas corpus pode ser utilizado por pessoas que estejam sofrendo ou na iminência de sofrer restrições no seu Direito de ir e vir, por ordem ilegal (contrário à Lei) ou tocada por abuso de poder (que extrapola o que a lei diz).
LIMIAR EM HABEAS CORPUS
É comum vermos nos Habeas Corpus os pedidos liminares.
Esse pedido é feito, por exemplo, naqueles que são impetrados perante os nossos Tribunais de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Com o pedido liminar, o habeas corpus já sofre uma análise prévia pelo relator do processo, onde este deve analisar a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo na demora do julgamento final do HC (periculum in mora).
Feita essa análise com o deferimento ou não do pedido liminar, o processo será dirigido para ser julgado pelos Desembargadores ou Ministros, onde será analisado o mérito do HC, podendo a decisão liminar mantida ou revogada.
O fato é que com o furor punitivo que estamos encontrando atualmente no Judiciário brasileiro, raros são os casos de deferimento das liminares nos Habeas Corpus.
ONDE O HABEAS CORPUS DEVE SER IMPETRADO
A competência de julgar um HC é da autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou a coação.
Caso a coação seja do Delegado de Polícia, o HC deve ser manejado perante a autoridade judiciária com competência para julgar os processos criminais naquela Comarca.
No caso, deve ser dirigido para a Juiz de Direito da cidade.
Caso o ato ilegal seja promovido pelo Juiz de Primeiro Grau, o HC deve ser enviado para o Tribunal de Justiça, caso o ato seja deste, deverá ser enviado para o STJ, e no caso de ilegalidade praticada por este último, o HC deverá ser impetrado perante o STF.
Por fim, cabe ao STF também julgar HC contra ato do Presidente ou do Vice-presidente da República, Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional.
RECURSO CABÍVEL
Finalmente, com base na decisão proferida no HC, caberá recurso da mesma.
Segundo os termos do art. 105, II, da Constituição Federal, é de competência do Superior Tribunal de Justiça, julgar em recurso ordinário os HC's decididos em única e última instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais.
Por outro lado, cabe ao Supremo Tribunal de Federal o julgamento do Habeas Corpus em recurso ordinário também decidido em última ou única instância pelos Tribunais Superiores, desde que seja denegatória a decisão.
Vale lembrar, que uma estratégia comum utilizada pelos Advogados Criminalistas, quando é indeferido a liminar em Habeas Corpus, poderá ser feito diretamente outro HC na instância superior, contra a decisão do indeferimento da liminar pelo Relator do processo.
Esse é o chamado "HC por salto" ou "per saltum".
Tal medida é criticada por alguns membros de Tribunais Superiores, pois, supostamente violaria a hierarquia dos tribunais, excessos de HC's, entre outros.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 691: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
Contudo, o STF tem dado provimento ao Habeas Corpus de oficio, abrandando os termos da sua própria súmula, quando a ilegalidade do ato impugnado é evidente, contudo, esse tema será mais bem detalhado em artigo específico sobre o tema num futuro próximo.
CONCLUSÃO
Assim, fica evite que que o Habeas Corpus é um importante remédio constitucional, colocado a disposição de qualquer cidadão para impedir restrição existente ou possível do seu direito de ir e vir.
O Advogado Criminalista o habeas corpus como importante e fundamental instrumento para buscar a liberdade de seus cliente, que, por algum motivo, estejam sofrendo violação do seu direito de ir e vir.
LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.

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