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curso audiência de instrução e julgamento criminal

TREINAMENTO 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

tudo que você precisa saber na prática para atuar com segurança.

CAUSAS QUE DIMINUEM O PRAZO PRESCRICIONAL

Neste artigo vou destacar aquelas causas que modificam o prazo prescricional, especialmente diminuem o tempo necessário para que um crime seja considerado prescrito.

CAUSAS QUE DIMINUEM O PRAZO PRESCRICIONAL

Os prazos da prescrição da pretensão punitiva estão destacados de forma expressa no art. 109 do Código Penal.


Contudo aqueles prazos não são absolutos, sendo que o próprio CP traz algumas causas que dimuem esses prazo prescricionais.


Essas causas de redução estão presentes no art. 115 do CP, sendo que na sequencia vou detalhá-los.


QUAIS SÃO AS CAUSAS QUE DIMINUEM O PRAZO PRESCRICIONAL


BASE LEGAL DA PRESCRIÇÃO


Nós temos duas causas que modificam o prazo prescricional (maioridade e velhice), sendo que estas devem ser observadas por ocasião do cálculo da prescrição.


Essa causas estão previstas no art. 115 do CP:


Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. 

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA


Vale destacar que a parte final do artigo (salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher), foi adicionado recentemente pela Lei 15.160/25, sendo que nesses crimes não incidirá a redução aqui estudada.


lei nova prescrição para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher

Considerando que é lei nova mais grave, deve ser aplicada somente nos fatos criminosos cometidos após a sua publicação (04/07/2025).


COMO É APLICADO O A REDUÇÃO DA PRESCRIÇÃO NA PRÁTICA


Assim, o Advogado Criminalista, ao analisar a incidência da prescrição nos processo em que atue, deverá observar essas causas, pois, caso menor de 21 anos da data do crime ou maior de 70 na data da sentença, o prazo prescricional reduzirá pela metade, observada a exceção legal.


Ou seja, uma conduta cometida por menor de 21 anos da data do crime ou maior de 70 na data da sentença, que prescrevia em 20 anos (art. 109, I, CP), passará a prescrever em 10 anos.


CONCLUSÃO


Portanto, considerando que uma das teses de defesa que o advogado criminalista sempre deve estar atento é para a prescrição da preteção punitiva, nessário também que observe as reduções legais.

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Luiz Ricardo Flôres - Advogado Criminalista.

Atuação em Tijucas, Itapema e toda Santa Catarina.

Especialista em Direito Penal e Processo Penal, com atuação desde 2007 na defesa criminal.

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