CAUSAS QUE DIMINUEM O PRAZO PRESCRICIONAL
- Luiz Flôres

- 21 de set.
- 2 min de leitura
Neste artigo vou destacar aquelas causas que modificam o prazo prescricional, especialmente diminuem o tempo necessário para que um crime seja considerado prescrito.

Os prazos da prescrição da pretensão punitiva estão destacados de forma expressa no art. 109 do Código Penal.
Contudo aqueles prazos não são absolutos, sendo que o próprio CP traz algumas causas que dimuem esses prazo prescricionais.
Essas causas de redução estão presentes no art. 115 do CP, sendo que na sequencia vou detalhá-los.
QUAIS SÃO AS CAUSAS QUE DIMINUEM O PRAZO PRESCRICIONAL
BASE LEGAL DA PRESCRIÇÃO
Nós temos duas causas que modificam o prazo prescricional (maioridade e velhice), sendo que estas devem ser observadas por ocasião do cálculo da prescrição.
Essa causas estão previstas no art. 115 do CP:
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Vale destacar que a parte final do artigo (salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher), foi adicionado recentemente pela Lei 15.160/25, sendo que nesses crimes não incidirá a redução aqui estudada.

Considerando que é lei nova mais grave, deve ser aplicada somente nos fatos criminosos cometidos após a sua publicação (04/07/2025).
COMO É APLICADO O A REDUÇÃO DA PRESCRIÇÃO NA PRÁTICA
Assim, o Advogado Criminalista, ao analisar a incidência da prescrição nos processo em que atue, deverá observar essas causas, pois, caso menor de 21 anos da data do crime ou maior de 70 na data da sentença, o prazo prescricional reduzirá pela metade, observada a exceção legal.
Ou seja, uma conduta cometida por menor de 21 anos da data do crime ou maior de 70 na data da sentença, que prescrevia em 20 anos (art. 109, I, CP), passará a prescrever em 10 anos.
CONCLUSÃO
Portanto, considerando que uma das teses de defesa que o advogado criminalista sempre deve estar atento é para a prescrição da preteção punitiva, nessário também que observe as reduções legais.

Luiz Ricardo Flôres - Advogado Criminalista.
Atuação em Tijucas, Itapema e toda Santa Catarina.
Especialista em Direito Penal e Processo Penal, com atuação desde 2007 na defesa criminal.

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