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curso audiência de instrução e julgamento criminal

TREINAMENTO 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

tudo que você precisa saber na prática para atuar com segurança.

Embargos de Declaração Criminal: Guia Prático para Advogados Iniciantes (Aula Completa)

Os embargos de declaração criminal são um dos instrumentos mais importantes da prática penal — e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram dúvida entre advogados iniciantes.


Muitos profissionais não sabem exatamente quando cabem, como estruturar o recurso e quais erros podem levar à rejeição dos embargos.


Até porque, muitas vezes confundimos os embargos em matéria cível com o criminal, que possuem importantes diferenças.


Para facilitar sua atuação no processo penal, preparei uma aula completa e objetiva, explicando tudo o que você precisa dominar para manejar embargos de declaração com segurança.


Assista abaixo:



RESUMO DA AULA:


Para que Servem os Embargos de Declaração na Matéria Criminal?


No processo penal, os embargos de declaração têm por objetivo integrar ou esclarecer a decisão, corrigindo:


  • omissão (ex.: juiz não analisou a alegação de prescrição);

  • contradição (ex.: regime inicial incompatível com a pena fixada);

  • obscuridade (falta de clareza);

  • erro material (falha numérica evidente).


Ponto-chave: embargos não servem para rediscutir o mérito.


Prazos dos Embargos de Declaração no Processo Penal


A grande diferença entre o processo civil e o penal está justamente nos prazos.


Regra geral: 2 dias

  • Primeira instância (art. 382, CPP)

  • Contra acórdãos (art. 619, CPP)

  • No STJ (art. 263 do RISTJ)


Exceções: 5 dias

  • STF (art. 337, §1º do RISTF)

  • Juizados Especiais Criminais (art. 83, §1º da Lei 9.099)


Embargos Interrompem ou Suspendem o Prazo do Próximo Recurso?


Aqui está um ponto crítico que evita perda de prazo.


Regra geral no processo penal:


Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal.Ou seja:

  • o prazo zera;

  • começa novamente após a intimação da nova decisão.


Exceção importante – STF:


No STF, os embargos somente suspendem o prazo.Quando o prazo retoma, ele continua do ponto em que parou.


Situações em que os Embargos NÃO Interrompem (nem suspendem) o Prazo


Alerta para 3 situações perigosas:


a) Embargos protelatórios

Quando opostos com finalidade de atrasar o processo → inadmissíveis → não interrompem.

b) Embargos intempestivos

Prazo perdido → embargos inexistentes → não há interrupção.

c) Desistência antes do julgamento

Se você desiste dos embargos, eles não produzem efeito nenhum→ o prazo recursal segue correndo→ risco altíssimo de perda do recurso principal.


Embargos nos Juizados Especiais Criminais


  • Prazo: 5 dias

  • Forma: podem ser orais na audiência ou por escrito

  • Efeitos: regra geral também é a interrupção do prazo (diferente do STF).


Dica prática: o erro que mais reprova advogado iniciante


Muitos advogados acreditam que qualquer embargo interrompe o prazo. E é aí que acontecem as maiores tragédias processuais.


Exemplo:

  • você opõe embargos intempestivos

  • acredita que o prazo recursal está interrompido

  • o Tribunal considera os embargos inexistentes

  • quando você vai interpor o recurso, ele é considerado intempestivo


Resultado: perda do direito de recorrer.


Conclusão


Os embargos de declaração são uma ferramenta fundamental para qualquer advogado criminalista.


Saber identificar vícios, estruturar o recurso corretamente e evitar erros comuns é essencial para uma atuação mais segura e eficiente.


Se você está começando na advocacia criminal — ou deseja aperfeiçoar sua prática — assistir à aula acima vai te dar a clareza necessária para nunca mais ter dificuldade com esse recurso.


Quer aprender mais?


Se você deseja aprofundar sua prática penal, conhecer estratégias reais e receber materiais exclusivos, inscreva-se na minha:


Luiz Ricardo Flores Advogado Tijucas

Luiz Ricardo Flôres - Advogado Criminalista.


Atuação em Tijucas, Itapema e toda Santa Catarina.

Especialista em Direito Penal e Processo Penal, com atuação desde 2007 na defesa criminal.

 
 
 

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