Como absolver o cliente na resposta à acusação
- Luiz Flôres

- há 7 dias
- 5 min de leitura
Aqui neste artigo vou destacar uma das possibilidades que você tem de absolver o cliente na resposta à acusação.

Uma das dúvidas que recebo de forma cotidiana dos meus alunos é:
O fato é que não existe uma regra, sendo que cada caso é um caso, devendo ser analisado nas suas particularidades.
Normalmente, de modo geral, sempre defendo que o que não pode faltar são as questões preliminares de nulidade ou incompetência do juízo, por exemplo. Isso tem o objetivo claro de não acarretar a preclusão da matéria.
Nossos tribunais tem cada vez mais adotado uma lógica civilista na matéria penal, onde praticamente não existem mais nulidades absolutas (aquelas que podem ser arguidas em qualquer momento), devendo o advogado levantá-las sempre na primeira oportunidade de falar.
E, muitas vezes, essa primeira oportunidade já é na resposta à acusação.
Outro ponto que deve ser levantado são as matérias que podem já absolver o cliente na resposta à acusação sumariamente, como as excludentes de ilicitude, por exemplo.
Estando bem delimitado e provado tema como legítima defesa, por exemplo, não há porque não alegar já na resposta à acusação, em que pese ser difícil fazer essa tese vingar sem a instrução.
No exemplo detalhado abaixo, levantei a aplicação do princípio da insignificância, tema que já estava bem delimitado e provado já na fase inicial, possuindo jurisprudência amparando a tese.
No meu caso em particular, não havia tanta dúvida da matéria fática, a que questão era basicamente de direito, tendo, inclusive, tese firmada pelo STJ. Me coube, basicamente, demonstrar que o caso se enquadra perfeitamente na jurisprudência.
Como melhor explico na sequência, o tema foi acolhido pelo magistrado, sendo que o cliente foi absolvido sumariamente.
👉 Ao final do artigo, deixo também o vídeo completo da aula, em que explico passo a passo a estratégia defensiva.
Princípio da insignificância no contrabando de cigarros (caso real)
É comum que muitos advogados tratem a resposta à acusação como uma peça meramente formal, quase automática.
Mas a prática mostra algo muito diferente: em determinados casos, é possível encerrar o processo penal já nessa fase, com absolvição sumária, sem audiência e sem instrução.
O caso concreto analisado
O caso envolvia uma ação penal por contrabando de cigarros, com a imputação do art. 334-A do Código Penal.
Segundo a denúncia, a acusada teria sido flagrada transportando aproximadamente 600 maços de cigarros de origem estrangeira, sem documentação fiscal.
O processo tramitou na Justiça Federal, a denúncia foi recebida e, após a citação, a defesa apresentou resposta à acusação com pedido expresso de absolvição sumária.
O resultado foi objetivo: o juiz acolheu a tese defensiva e absolveu sumariamente a acusada, com fundamento no art. 397, III, do CPP.
Em que momento ocorre a absolvição sumária?
A absovição sumária é um momento em que o magistrado pode absolver o acusado logo após a apresentação da resposta à acusação.
Na prática funciona assim:
MP oferece denúncia;
Juiz recebe a denúncia e manda citar o acusado;
Acusado apresentou resposta à acusação;
Juiz absolve sumariamente.
Como visto, a absolvição sumária ocorre antes de qualquer aprofundamento probatório na ação penal, tendo a sua previsão no art. 397 do CCP:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente.
Isso demonstra que a resposta à acusação não serve apenas para apresentar rol de testemunhas, mas pode ser decisiva quando há atipicidade manifesta do fato com prova suficiente já produzida no inquérito policial.
Princípio da insignificância: quando ele se aplica?
A jurisprudência consolidada reconhece que o princípio da insignificância pode ser aplicado quando estão presentes, cumulativamente:
mínima ofensividade da conduta;
nenhuma periculosidade social da ação;
reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
inexpressividade da lesão jurídica.
No crime de contrabando de cigarros, esse debate foi definitivamente enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O ponto decisivo: Tema 1.143 do STJ
No julgamento do Tema Repetitivo 1.143, o STJ fixou a seguinte tese:
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 maços, desde que não haja reiteração da conduta.
Esse entendimento é fundamental porque:
cria um parâmetro objetivo (quantidade);
vincula os tribunais inferiores;
impede decisões baseadas apenas em juízos morais ou abstratos.
No caso analisado, a quantidade apreendida — cerca de 600 maços — estava claramente abaixo do limite fixado pelo STJ.
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O maior risco da tese: a habitualidade delitiva
Um erro comum em respostas à acusação é ignorar a habitualidade delitiva.
A própria tese do STJ deixa claro que a insignificância não se aplica quando há reiteração da conduta, pois isso demonstra maior reprovabilidade e periculosidade social.
Por isso, a defesa enfrentou expressamente esse ponto.
Critério do TRF4 para caracterização da habitualidade
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Tribunal que o caso estava vinculado), consolidou-se o entendimento de que a habitualidade delitiva:
exige ao menos três registros administrativos ou penais;
nos cinco anos anteriores ao fato, podendo ser considerado o próprio processo em julgamento.
No caso concreto, havia apenas uma apreensão administrativa nos cinco anos anteriores, o que foi considerado insuficiente para afastar a insignificância.
Esse enfrentamento foi essencial para o êxito da tese.
O valor do tributo como argumento complementar
Além da quantidade de cigarros, a defesa destacou que o valor do tributo supostamente iludido era de aproximadamente R$ 4.400,00, muito inferior ao patamar adotado como critério de interesse fiscal (R$ 20,000,00).
Embora esse não tenha sido o fundamento central da decisão, o argumento reforçou a ideia de lesão jurídica inexpressiva.
A decisão judicial
Na sentença, o juiz:
aplicou expressamente o Tema 1.143 do STJ;
reconheceu a ausência de habitualidade delitiva;
concluiu pela atipicidade material da conduta;
absolveu sumariamente a acusada, com base no art. 397, III, do CPP.
Aula em vídeo: análise completa do caso
👇 Assista abaixo à aula completa no YouTube, onde explico detalhadamente a estratégia defensiva, os fundamentos jurídicos e os cuidados práticos na elaboração da resposta à acusação:
Conclusão
A resposta à acusação é uma das peças mais subestimadas da prática penal, mas quando bem utilizada, ela pode encerrar o processo antes mesmo da instrução, poupando tempo, custos e desgaste do seu cliente.
Caso você tenha alguma matéria de direito bem delimitada com prova pré-constituída já na fase policial, pode ser um bom indicativo já pra aprofundar o tema na resposta à acusação.
Caso a matéria seja mais de fato, necessitando de um aprofundamento na prova, o recomendado é que você faça mesmo a resposta à acusação de forma mais genérica, deixando o aprofundamento das suas teses para as alegações finais.
Dominar esse momento processual não é detalhe, é estratégia defensiva.
Caso você esteja iniciando na advocacia criminal e se tente inseguro em momentos chaves no processo, como atuação na delegacia, definição da tese na resposta à acusação, atuação na audiência de instrução ou em manejar os pedidos de liberdade adequados, convido você para conhecer a minha mentoria para advogados criminalistas.
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Luiz Ricardo Flôres - Advogado Criminalista.
Atuação em Tijucas, Itapema e toda Santa Catarina.
Especialista em Direito Penal e Processo Penal, com atuação desde 2007 na defesa criminal.




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