POSSO FAZER PEDIDO DE LIBERDADE NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO?
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POSSO FAZER PEDIDO DE LIBERDADE NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO?


OSSO FAZER PEDIDO DE LIBERDADE NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO?

Essa é uma dúvida comum dos advogados criminalistas iniciantes que recebemos nas nossas redes sociais com uma certa frequência:


POSSO FAZER PEDIDO DE LIBERDADE NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO?


A resposta é SIM.


Não existe impedimento para que você elabore um pedido de liberdade na resposta à acusação.


Você deve alegar as teses defensivas que você julgue interessante alegar nesse momento processual e depois abrir um novo tópico onde vai tratar do seu pedido de liberdade.


Destacar que os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP) não estão mais presentes, ou que eles já não existem mais.


Contudo, às vezes pode ser mais interessante fazer o pedido em uma peça autônoma, porque, ela vai ficar mais destacada dentro do processo.


Então você também pode:


1. Apresentar a resposta à acusação;

2. Fazer o pedido de liberdade numa outra peça.


Tudo vai depender da sua estratégia e do caso concreto.


 

 
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Luiz Ricardo Flores é Advogado Criminalista.

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