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O Que Alegar na Resposta à Acusação: Guia Prático para Advogados Criminalistas

Atualizado: há 3 dias

A resposta à acusação é a primeira manifestação da defesa no processo penal e pode definir os rumos da ação penal. Neste artigo, você vai entender o que deve — e o que não deve — ser alegado nessa peça, com foco prático e estratégico.


o que alegar na resposta à acusação

Aqui vou falar um pouco sobre o que alegar na resposta à acusação e como fazer uma boa peça processual.


A resposta à acusação pode ser um documento simples, mas, dependendo da complexidade do caso, pode se tornar uma grande jornada, principalmente por ser a peça que inicia o jogo no processo penal, ao menos para a defesa.


O QUE DEVO ALEGAR NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO


Essa é uma dúvida muito comum principalmente entre os iniciantes no direito criminal:


  • O que alegar na resposta à acusação?

  • Devo fazer uma resposta mais completa ou mais enxuta?


Isso vai depender muito do processo e acima de tudo qual estratégia você vai adotar.


Segundo os termos do artigo 396-A do Código de Processo Civil, o advogado pode alegar tudo o que desejar na sua defesa:


Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Na minha visão alguns temas devem ser trabalhados de forma detalhada na peça, enquanto outros de forma mais superficial, conforme abordaremos abaixo.

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PRELIMINARES


O que não pode faltar na resposta à acusação, na minha opinião, é a alegação de forma preliminar de toda e qualquer nulidade existente no processo, inclusive, na fase policial.


Eu normalmente capricho bastante nas preliminares, até para evitar uma possível alegação de preclusão dessa matéria, bem como, já pensando em futuro recurso especial ou extraordinário, onde a violação legal deve obrigatoriamente ser prequestionada na primeira instância.


Hoje em dia, cada vez mais, nossos magistrados e Tribunais têm aplicado a ideia civilista das nulidades no processo penal.


Dessa forma, até mesmo por cautela, sempre busco levantá-las já na primeira oportunidade de falar.


A nulidade absoluta, como regra do processo penal, também pode ser levantada em qualquer momento, não obrigatóriamente na resposta à acusação.


Contudo, é cada vez mais difícil vermos os nossos tribunais reconhecerem uma nulidade absoluta.


Assim, por cautela e segurança para o seu cliente, é importante que você não deixe essa oportinidade passar, acreditando que o tribunal poderá reconhecer uma possível nulidade absoluta.


MÉRITO


Já o mérito, costumo não entrar de forma muito detalhada, usando, inclusive, o tradicional parágrafo:


O acusado alega que os fatos não ocorreram da forma alegada pelo Ministério Público, o que será melhor demonstrado no decorrer da instrução processual.

Faço isso por alguns motivos!


Primeiro, em razão de nesse momento processual não contamos com a prova produzida atendendo o contraditório e ampla defesa, já que normalmente constam nos autos somente a prova produzida na fase policial, é o que determina i art. 155 do CPP:


Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

Assim, não parece seguro, na minha visão, abrirmos de forma profunda nossas teses defensivas sem ao menos essa prova ser confirmada em juízo, pois, sem essa confirmação na fase judicial, a prova poderá, inclusive, ser desconsiderada de forma isolada.


Segundo, por questão de estratégia mesmo, não me sinto à vontade em abrir as nossas futuras jogadas para o órgão acusador, dando para ele uma vantagem estratégica no jogo processual.


Lembre, você sempre terá a vantagem de esperar primeiro a jogada do acusador para depois você fazer a sua jogada, aproveite esse benefício que o sistema acusatório te garante.


Terceiro, ao ser feita a análise da resposta à acusação estamos diante de prova inicial, sem o necessário aprofundamento na sua produção, devendo estar presente somente indícios de autoria e materialidade.


Inclusive, nosso Tribunais tem firmado jurisprudência no sentido de que a profunda análise da prova deveá ser feita posteriormente a intrução processual.


Podemos citar o HC/STJ 53.487/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13.12.2007, DJ 11.02.2008, que vem sendo reiteradamente utilizado como referência:


“A questão de se saber se o ora Paciente efetivamente participou do esquema ilícito narrado na denúncia requer o revolvimento da matéria fática, o que somente poderá ser discutido durante a instrução criminal”

Em razão disso, na prática, dificilmente as alegações de mérito que você apresentar no processo, provavelmente não serão analisadas como deveriam ser


Assim, deixe a análise profunda do mérito para alegações finais!


como fazer uma sustentação oral

ROL DE TESTEMUNHAS


O momento processual para juntar rol de testemunhas também é esse, não deixe para depois, pois, se assim o fizer, poderá ter levantado contra você a alegação de preclusão.


Perdendo o momento oportuno para juntar o rol e acabar prejudicando o seu cliente.


Assim, não existe uma fórmula mágica, uma receita de bolo para fazer com que a sua resposta à acusação tenha ou não sucesso.


Tudo dependerá das particularidades do seu caso concreto e da estratégia que você vai adotar no processo em si, mas, alguns pontos você não pode dar bobeira como destacamos acima.


Lembre-se:


  • fique atento ao prazo;

  • junte documentos;

  • junte o rol de testemunhas;

  • e, alegue todas as preliminares possíveis para evitar preclusão.


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LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista.

 
 
 

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