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Nova Lei Proíbe Tatuagens e Piercings Estéticos em Cães e Gatos: Entenda a Mudança no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais

Nova Lei Proíbe Tatuagens e Piercings Estéticos em Cães e Gatos

Em 2025, o legislador brasileiro deu mais um passo importante na proteção dos animais domésticos. A Lei nº 15.150/2025 alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), incluindo o § 1º-B, que criminaliza expressamente a realização ou permissão de tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos.


A Nova lei proíbe tatuagens e piercings estéticos em cães e gatos de forma expressa:

§ 1º-B. Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.


Nova Lei Proíbe Tatuagens e Piercings Estéticos em Cães e Gatos

Com essa nova redação, o ordenamento jurídico brasileiro reforça a tutela penal da dignidade animal, ampliando o rol de condutas puníveis como maus-tratos, agora abrangendo práticas que, embora muitas vezes mascaradas como "moda" ou "cuidado estético", causam dor, sofrimento ou desconforto desnecessário aos animais.


Qual a pena prevista?


A prática de maus-tratos a cães e gatos, nos termos do § 1º-A do mesmo artigo, é punida com:


  • Reclusão de 3 mese a 1 ano

  • Multa


A pena pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 se da conduta o animal morrer:


§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 

Ou seja, quem submeter um cão ou gato a tatuagens ou piercings meramente estéticos poderá ser preso e impedido judicialmente de manter a guarda de animais.


Por que essa mudança é importante?


Essa alteração legislativa não surgiu por acaso. Ela vem na esteira de decisões judiciais, como a ADPF 640*, que já reconheciam a necessidade de uma proteção mais robusta aos animais contra práticas cruéis. O novo parágrafo representa um avanço civilizatório na forma como tratamos os seres sencientes com quem compartilhamos o planeta.


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  • Em resumo, a ADPF 640 impede o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, priorizando sua proteção e bem-estar, com base no artigo 225 da Constituição Federal, que veda práticas cruéis contra animais. 

Luiz Ricardo Flôres, Advogado Criminalista.

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