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O Advogado (não)pode advogar contra ex-cliente

Aqui nesse artigo vamos trazer essa dúvida que é muito comum se o Advogado (não) pode advogar contra ex-cliente.

 
posso advogar contra ex-cliente

Outro dia recebi e seguinte dúvida de um dos meus alunos da mentoria para advogados criminalistas:


  • Advoguei para uma pessoa faz alguns anos (processo já foi finalizado), sendo que ela foi vítima de homicídio recentemente.

  • O Acusado de ter cometido o homicídio me contratou para fazer a sua defesa.

  • Posso patrocinar essa defesa ou existe algum impedimento ético?


Como visto, estamos diante de um grande conflito, mas, já adianto, você pode sim ser advogado desta pessoa acusada de homicídio de um ex-cliente seu, isso observando a exceção que vou destacar abaixo.


A princípio, a legislação deontológica da advocacia, não traz nenhum restrição específica impedindo o advogado de atuar contra ex-cliente.


Entretanto, o artigo 20 e 21 do Código de Ética e Disciplina da OAB, apresentam importantes pontos sobre o tema, vejamos:


Art. 20. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou exempregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

O ponto principal para você saber se pode ou não advogar contra ex-cliente é o sigilo profissional.


Se no processo que você for atuar contra o seu ex-cliente, for relativo a assunto que você já tenha tomado ciência ou o você tenha conhecimento de alguma informação prestada pelo seu ex-cliente que vai impactar na resolução do novo conflito, a recomendação é que você não atue contra seu ex-cliente.


Contudo, se a sua atuação anterior não tem qualquer relação com a nova contratação, a princípio não teria impedimento.


No caso que citei no início, o advogado teria atuado em um processo de divórcio do ex-cliente.


Esse ex-cliente, infelizmente, foi vítima de homicídio, sendo que o acusado e novo constituinte, bem como, o caso em si, não tem qualquer relação entre eles.


Logo, não haveria um impedimento para exercer essa defesa.

 

 

Assim, o advogado pode patrocinar causa contra ex-cliente, desde que observado o sigilo profissional, bem como, obviamente, não poderá advogar contra cliente atual.


Caso isso ocorra é necessário que o advogado renuncie a um dos mandatos, guardando sempre o sigilo profissional.


Caso esteja iniciando na advocacia criminal, te convido para conhecer nossos treinamentos sobre o tema clicando no botão abaixo.


 

Luiz Ricardo Flôres é Advogado Criminalista com mais de 16 anos atuando na área.


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