Posso me RECUSAR a depor como testemunha
- Luiz Flôres

- 15 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
Aqui vamos abordar a (im)possibilidade da pessoa se RECUSAR a depor como testemunha.

Essa é uma dúvida que acabo recebendo com uma certa frequência dos meus clientes:
"Posso me recusar a depor como testemunha em um processo criminal?
A resposta como sempre é "DEPENDE"! hehehe
De modo geral, o art. 206 do Código de Processo Penal determina que "a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor".
Contudo, o mesmo artigo apresenta algumas exceções e essa regra, vejamos:
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Logo, poderão se recusar a depor:
ascendente ou descendente;
o cônjuge;
o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo.

Essa regra existe com fundamento no fato de se manter a harmonia familiar. Já
imaginou o filho ou a esposa ter que falar em um processo judicial contra o o pai ou marido?
Na prática isso se tornaria uma situação muito complexa.
Vale lembrar também que como tudo no direito, essa regra tem suas exceções.
A recosa somente será legítima naqueles casos em que a prova testemunhal das pessoas indicadas no art. 206 possam ser supridas por outras provas.
Naqueles casos em que o depoimento dessas testemunhas sejam a única forma de provar a culpa ou a inocência de uma pessoa em um processo penal, não poderá ser feita a recusa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), possui jurisprudência sobre o assunto:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PLEITO DE OITIVA DO IRMÃO E DA EX-ESPOSA. RECUSA AO TESTEMUNHO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 206 DO CPP. MANUTENÇÃO DA HARMONIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 206 do Código de Processo Penal autoriza certas pessoas a se eximirem da obrigação de depor, entre eles o irmão e a ex-esposa, "salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias". 2. No caso, o recorrente arrolou, além do irmão e da ex-esposa, outras testemunhas. Tem-se que o crime contra a ordem tributária, por certo, não se trata de delito que só possa ser desvendado por meio da oitiva das testemunhas que se negaram a depor. Outrossim, não parece crível que pessoas da sua relação íntima tenham se negado a testemunhar em seu favor, mostrando-se mais coerente que tenham se abstido de depor exatamente para não prejudicá-lo, objetivando, assim, a manutenção da harmonia familiar. Nesse contexto, não se verifica ilegalidade na decisão que dispensou referidas testemunhas. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 36026 / MG, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, j. 23/02/2016).
Assim, resumindo, toda pessoa é obrigada a depor, contudo, a lei apresenta algumas exceções, dentre elas que ascendente ou descendente, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo, podem recusar-se a depor casos existam outras formas de provar a inocência ou a culpa da pessoa acusada no processo.
Indispensável que o advogado criminalista esteja atento a essas regras e exceções do processo penal para que possa atender os interesses do seu cliente da melhor forma.
A audiência de instrução e julgamento criminal é o PRINCIPAL MOMENTO PROCESSUAL, já que a maioria das condenações vêm fundamentada em prova testemunhal.
DOMINÁ-LA É FUNDAMENTAL!
Caso você queira aprofundar os seus conhecimentos sobre o tema, te convido para conhecer o nosso treinamento sobre sobre AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINAL.
Luiz Ricardo Flores é Advogado Criminalista.

$50
Product Title
Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button. Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button

$50
Product Title
Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button. Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button.

$50
Product Title
Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button. Product Details goes here with the simple product description and more information can be seen by clicking the see more button.





Comentários