Súmula Vinculante 64 do STF: tráfico interestadual dispensa travessia de fronteira
- Luiz Flôres

- há 2 horas
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Neste artigo vou abordar a súmula vinculante 64 do STF, que trata se a efetiva travasia da frontreira entre estados é necessária para a incidência da causa especial de aumento de pena presvista no art. 40, V, da Lei 11.343 (Lei de Drogas).

Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 64, consolidando um entendimento relevante no direito penal relacionado ao tráfico de drogas.
A nova súmula estabelece que a majorante do tráfico interestadual pode ser aplicada mesmo quando não ocorre a efetiva travessia da divisa entre estados, desde que fique demonstrada a intenção do agente de transportar a droga para outra unidade da federação.
Esse entendimento reforça a interpretação que já vinha sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e agora possui efeito vinculante para todo o Judiciário.
Neste artigo, você vai entender:
O que diz a Súmula Vinculante 64

O enunciado aprovado pelo STF estabelece:
“A demonstração da intenção de transportar a substância entorpecente para outro estado da Federação autoriza a aplicação da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, ainda que não ocorra a efetiva transposição da divisa estadual.”
Em outras palavras, não é necessário que a droga efetivamente atravesse a fronteira entre estados.
Basta que o conjunto probatório demonstre que o agente pretendia realizar o transporte interestadual da substância ilícita.
A majorante do tráfico interestadual na Lei de Drogas
Uma delas está prevista no artigo 40, inciso V, que determina aumento de pena quando:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
[...];
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
A pena pode ser aumentada de um sexto até dois terços, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
Antes da Súmula Vinculante 64, existia discussão sobre um ponto específico, se seria necessária a travessia efetiva da divisa estadual?
O STF, com a edição da súmula, consolidou que não.
Exemplo prático da incidência da súmula vinculante 64
Imagine a seguinte situação:
Um indivíduo embarca em um ônibus em Campo Grande (MS) com destino a São Paulo (SP) transportando grande quantidade de cocaína.
Antes de o veículo cruzar a divisa entre os estados, ocorre uma abordagem policial e a droga é apreendida.
A dúvida jurídica seria:
A majorante do tráfico interestadual pode ser aplicada mesmo sem ter ocorrido a travessia da fronteira?
Segundo a Súmula Vinculante 64, sim.

Se houver prova de que a droga tinha destino a outro estado, a majorante incide.
Relação com a Súmula 587 do STJ
O entendimento não surgiu do zero.
O Superior Tribunal de Justiça já havia consolidado a mesma tese na Súmula 587, segundo a qual:
não é necessária a efetiva transposição da fronteira estadual
basta a comprovação da intenção de tráfico interestadual
A diferença é que agora o entendimento foi elevado ao nível de súmula vinculante pelo STF, o que obriga sua observância por todos os órgãos do Judiciário.
Diferença entre tráfico interestadual e transnacional
Esse é um ponto que frequentemente gera confusão.
Tráfico interestadual
ocorre entre estados brasileiros
majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas
Tráfico transnacional
envolve entrada ou saída de drogas do território nacional
majorante prevista no art. 40, I, da Lei de Drogas
Em ambos os casos, a jurisprudência admite a incidência da majorante mesmo sem a efetiva travessia da fronteira, desde que exista prova da destinação da droga.
Impactos práticos da Súmula Vinculante 64
A nova súmula produz consequências relevantes:
Uniformização da jurisprudência (Evita divergências entre tribunais sobre a aplicação da majorante).
Maior segurança jurídica (Juízes e tribunais passam a aplicar o mesmo entendimento).
Possibilidade de reclamação constitucional (No caso de não aplicação da súmula).
Caso a súmula vinculante seja desrespeitada, pode ser ajuizada reclamação ao STF.
No vídeo abaixo, discuti detalhadamente como o tamanho da pena influencia a manutenção ou a revogação da prisão. Confira:
Caso prefira assistir diretamente no YouTube, CLIQUE AQUI.
Conclusão
A Súmula Vinculante 64 consolidou definitivamente a interpretação de que a majorante do tráfico interestadual independe da efetiva travessia da divisa estadual.
O ponto central passa a ser a prova da intenção de transportar a droga para outro estado.
Para advogados criminalistas, compreender essa distinção é essencial tanto para a atuação prática nos processos penais quanto para a interpretação correta da Lei de Drogas.

Atuação em Tijucas, Itapema e toda Santa Catarina.
Especialista em Direito Penal e Processo Penal, com atuação desde 2007 na defesa criminal.




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