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Súmula Vinculante 64 do STF: tráfico interestadual dispensa travessia de fronteira

Neste artigo vou abordar a súmula vinculante 64 do STF, que trata se a efetiva travasia da frontreira entre estados é necessária para a incidência da causa especial de aumento de pena presvista no art. 40, V, da Lei 11.343 (Lei de Drogas).


Súmula vinculante 64

Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 64, consolidando um entendimento relevante no direito penal relacionado ao tráfico de drogas.


A nova súmula estabelece que a majorante do tráfico interestadual pode ser aplicada mesmo quando não ocorre a efetiva travessia da divisa entre estados, desde que fique demonstrada a intenção do agente de transportar a droga para outra unidade da federação.


Esse entendimento reforça a interpretação que já vinha sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e agora possui efeito vinculante para todo o Judiciário.

Neste artigo, você vai entender:

O que diz a Súmula Vinculante 64



o que diz a súmula vinculante 64

O enunciado aprovado pelo STF estabelece:

“A demonstração da intenção de transportar a substância entorpecente para outro estado da Federação autoriza a aplicação da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, ainda que não ocorra a efetiva transposição da divisa estadual.”

Em outras palavras, não é necessário que a droga efetivamente atravesse a fronteira entre estados.


Basta que o conjunto probatório demonstre que o agente pretendia realizar o transporte interestadual da substância ilícita.


A majorante do tráfico interestadual na Lei de Drogas



Uma delas está prevista no artigo 40, inciso V, que determina aumento de pena quando:


Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
[...];

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

A pena pode ser aumentada de um sexto até dois terços, dependendo das circunstâncias do caso concreto.


Antes da Súmula Vinculante 64, existia discussão sobre um ponto específico, se seria necessária a travessia efetiva da divisa estadual?


O STF, com a edição da súmula, consolidou que não.


Exemplo prático da incidência da súmula vinculante 64


Imagine a seguinte situação:


Um indivíduo embarca em um ônibus em Campo Grande (MS) com destino a São Paulo (SP) transportando grande quantidade de cocaína.


Antes de o veículo cruzar a divisa entre os estados, ocorre uma abordagem policial e a droga é apreendida.


A dúvida jurídica seria:

A majorante do tráfico interestadual pode ser aplicada mesmo sem ter ocorrido a travessia da fronteira?

Segundo a Súmula Vinculante 64, sim.

Súmula vinculante 64

Se houver prova de que a droga tinha destino a outro estado, a majorante incide.


Relação com a Súmula 587 do STJ


O entendimento não surgiu do zero.


O Superior Tribunal de Justiça já havia consolidado a mesma tese na Súmula 587, segundo a qual:


  • não é necessária a efetiva transposição da fronteira estadual

  • basta a comprovação da intenção de tráfico interestadual


A diferença é que agora o entendimento foi elevado ao nível de súmula vinculante pelo STF, o que obriga sua observância por todos os órgãos do Judiciário.


Diferença entre tráfico interestadual e transnacional


Esse é um ponto que frequentemente gera confusão.


Tráfico interestadual


  • ocorre entre estados brasileiros

  • majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas


Tráfico transnacional


  • envolve entrada ou saída de drogas do território nacional

  • majorante prevista no art. 40, I, da Lei de Drogas


Em ambos os casos, a jurisprudência admite a incidência da majorante mesmo sem a efetiva travessia da fronteira, desde que exista prova da destinação da droga.


Impactos práticos da Súmula Vinculante 64


A nova súmula produz consequências relevantes:


  • Uniformização da jurisprudência (Evita divergências entre tribunais sobre a aplicação da majorante).

  • Maior segurança jurídica (Juízes e tribunais passam a aplicar o mesmo entendimento).

  • Possibilidade de reclamação constitucional (No caso de não aplicação da súmula).


Caso a súmula vinculante seja desrespeitada, pode ser ajuizada reclamação ao STF.

No vídeo abaixo, discuti detalhadamente como o tamanho da pena influencia a manutenção ou a revogação da prisão. Confira:

Caso prefira assistir diretamente no YouTube, CLIQUE AQUI.

Conclusão


A Súmula Vinculante 64 consolidou definitivamente a interpretação de que a majorante do tráfico interestadual independe da efetiva travessia da divisa estadual.


O ponto central passa a ser a prova da intenção de transportar a droga para outro estado.


Para advogados criminalistas, compreender essa distinção é essencial tanto para a atuação prática nos processos penais quanto para a interpretação correta da Lei de Drogas.

Súmula vinculante 64 - tráfico de drogas - advogado criminalista

Atuação em Tijucas, Itapema e toda Santa Catarina.


Especialista em Direito Penal e Processo Penal, com atuação desde 2007 na defesa criminal.

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