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TREINAMENTO 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

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O que fazer quando o MP não oferece o ANPP, mesmo com o réu preenchendo os requisitos?

MP não oferece o ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), tem se tornado um importante instrumento de justiça negocial no processo penal brasileiro.

No entanto, na prática, não é raro que o Ministério Público se recuse a oferecer o benefício mesmo quando o réu preenche todos os requisitos legais.

O que fazer nesses casos?

O caso concreto: ANPP negado, mas o cliente tinha direito

Recentemente, atuei na defesa de um cliente que cometeu o crime antes da entrada em vigor da lei que criou o ANPP.

Ainda assim, ele preenchia todos os requisitos objetivos e subjetivos para o acordo. Contudo, o Ministério Público não ofereceu o benefício.

A negativa, nesse tipo de situação, pode induzir a uma falsa conclusão: de que não haveria mais o que fazer. Mas o Supremo Tribunal Federal já enfrentou essa discussão.

O STF admite a aplicação retroativa do ANPP

No julgamento do HC 185.913, a Suprema Corte firmou o entendimento de que o ANPP pode ser aplicado retroativamente, ou seja, mesmo para fatos praticados antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019.

A lógica é simples: por ser uma norma penal mais benéfica, o acordo deve retroagir, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal, que garante a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.

Como agir na prática: requerimento em resposta à acusação

Diante da omissão do Ministério Público, é possível – e recomendável – que a defesa requeira a aplicação do ANPP nas preliminares da resposta à acusação. Esse é o momento oportuno para:

  1. Apontar que o réu preenche todos os requisitos do art. 28-A do CPP;

  2. Mencionar a possibilidade de aplicação retroativa, com base no HC 185.913/STF;

  3. Requerer que o juiz analise a possibilidade de remessa ao órgão superior do MP, conforme veremos abaixo.

O que diz a lei: remessa ao órgão superior

Mesmo que o Ministério Público se recuse expressamente a oferecer o acordo, a defesa tem outra ferramenta legal importante: o § 14 do art. 28-A do CPP:

§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

Ou seja, a recusa do MP não é absoluta. A defesa pode provocar o reexame da decisão por instância superior do próprio Ministério Público, assegurando uma nova chance de análise do caso.

Conclusão: defesa ativa, direitos garantidos

Diante da omissão ou negativa indevida do Ministério Público em oferecer o ANPP, o advogado deve atuar com firmeza:

  • Requerer o benefício na resposta à acusação;

  • Invocar a jurisprudência do STF que garante a retroatividade (HC 185.913);

  • E, se necessário, provocar a remessa ao órgão superior do MP, conforme o art. 28-A, § 14, do CPP.

A atuação técnica e estratégica da defesa é decisiva para garantir que o réu não seja privado de um direito reconhecido pela jurisprudência e pela legislação penal vigente.

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Defenda com estratégia.

Luiz Ricardo Flôres, Advogado Criminalista.

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