PRISÃO PREVENTIVA: requisitos obrigatórios e requisitos facultativos
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PRISÃO PREVENTIVA: requisitos obrigatórios e requisitos facultativos

Neste artigo vamos tratar dos requisitos obrigatórios e facultativos para a decretação da prisão preventiva.

 
PRISÃO PREVENTIVA: requisitos obrigatórios e requisitos facultativos

Como sabemos, para ser decretada a prisão preventiva, indispensável que estejam presentes os requisitos autorizadores da medida.


Esse requisitos estão previstos no art. 312 do Código de Processo Penal que possui a seguinte redação:


Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Considerando que no nosso ordenamento jurídico a prisão é uma exceção, para que a liberdade seja restringida, ela deve ser decretada por autoridade judicial competente, observando de forma estrita as hipóteses para a decretação da medida.


Essa hipóteses, para o caso de prisão preventiva (Art. 312 do CPP), dividem-se em requisitos facultativos e requisitos obrigatórios, sendo que passamos a destacá-los na sequencia.


REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA


Os requisitos obrigatórios estão na parte final do art. 312, sendo eles:


  • Houver prova da existência do crime;

  • Indício suficiente de autoria.


Esses requisitos, sempre deverão estar presentes para a decretação da preventiva, por uma questão óbvia.


Já imaginou alguém sendo preso de forma preventiva por uma conduta que ainda nem se sabe se realmente foi crime.


Por outro lado, sendo a conduta criminosa, um mínimo de indique a autoria também é indispensável, sob pena de estarmos prendendo um inocente.


Logicamente que não estamos falando de prova robusta, mas, de indícios nesse sentido, o aprofundamento da prova será no decorrer do inquérito ou da própria ação penal.


Vale lembrar que esses dois requisitos devem estar presentes de forma cumulativa.


 
 

REQUISITOS FACULTATIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA


Já os facultativos são os seguintes:


  • Garantia da ordem pública;

  • Garantia da ordem econômica;

  • Conveniência da instrução criminal;

  • Assegurar a aplicação da lei penal.


Destes requisitos, ao menos 1 deles deve estar presente para que a prisão seja decretada, juntamente com os dois requisitos obrigatórios.

 

Para aprofundar o tema leia:

 

Considerações finais


Assim, resta claro que para que seja decretada a prisão preventiva, indispensável é que estejam presentes os dois requisitos obrigatórios para a decretação da preventiva, cumulados, com ao menos um dos requisitos facultativos.


Não estando demonstrados de forma obrigatória os dois requisitos obrigatórios e, ao menos um dos requisitos facultativos, a prisão se demonstra ilegal, podendo ser combatida por meio do habeas corpus.


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Luiz Ricardo Flôres é Advogado.

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