Súmula 600 do STJ e aplicação da Lei Maria da Penha
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Súmula 600 do STJ e aplicação da Lei Maria da Penha

Súmula 600 do stj
SÚMULA 600. Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Todo advogado criminalista deve estar atento as súmulas tanto do STJ como do STF.


Neste post vamos falar um pouco sobre a súmula 600 do STJ.


A Súmula 600 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispõe que a configuração de crime no contexto da Lei Maria da Penha não depende da coabitação efetiva entre agressor e vítima.


Isso significa que não é necessário que a vítima e o agressor morem juntos para que a Lei Maria da Penha seja aplicada em casos de violência doméstica.


A lei se aplica a todas as formas de violência no âmbito doméstico, mesmo que a vítima e o agressor não morem juntos.


Ou seja, pode ser aplicada entre namorados, noivos e casais separados.


A Súmula 600 foi editada em 2017 e teve como objetivo uniformizar o entendimento do STJ em relação à aplicação da Lei Maria da Penha, garantindo a sua aplicação na proteção contra a violência doméstica e familiar.

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