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curso audiência de instrução e julgamento criminal

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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

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TESTEMUNHAS ABONATÓRIAS: quando e como utilizá-las na defesa criminal

Atualizado: 17 de fev.

Nesse artigo vamos tratar sobre as testemunhas abonatórias e se você deve arrolá-las como estratégia de defesa.

 

testemunha abonatória

Essa também é uma dúvida bem comum entre os Advogados criminalistas iniciantes e acabo recebendo ela com bastante frequência:


  • Devo arrolar testemunhas abonatórias?

  • Só tenho testemunhas abonatórias, e agora?

  • Quantas testemunhas abonatórias devo arrolar?


O fato é que os juízes odeiam esse tipo de testemunhas por acreditarem que o único objetivo delas é fazer o processo demorar mais e mais.


Inclusive, muitos deles pedem que essas testemunhas sejam prestadas por declarações, outros pedem que o advogado justifique anteriormente qual o objetivo dessas testemunhas, o que já restou definido como uma conduta ilegal.


Digo que é ilegal porque a legislação é esse um direito da pessoa acusada (arrolar testemunhas), sem especificar qualquer condição para isso.


Claro, acho que não é uma conduta legal você arrolar “300” testemunhas abonatórias com o objetivo mesmo só de dificultar o andamento do processo, então é importante manter um bom senso.


As testemunhas abonatórias deverão, como tudo no processo penal, ser usadas de forma estratégica.


Aqui neste artigo vamos abordar esses temas de forma mais detalhada.


TESTEMUNHOS ABONATÓRIAS


Inicialmente, devemos tratar o que são essas testemunhas abonatórias.


Testemunhos abonatórios são aqueles que não vão testemunhar sobre os fatos em si, mas, que conhecem o seu cliente e vão afirmar que o conhecem e sabem que ele não se dedica a atividade criminosa, tem emprego ilícito, entre outros temas relacionados à personalidade do Acusado.


 

No nosso treinamento sobre audiência de instrução e julgamento criminal temos uma aula falando de forma detalhada sobre as testemunhas abonatórias.

audiência de instrução criminal testemunha abonatória
 

QUAL O PESSO DAS TESTEMUNHAS ABONATÓRIAS


Muitos questionaram o peso dessas testemunhas.


Dependendo do caso elas são válidas.


Um caso em que atuei possuía dois réus, um representado por mim e outro por outro Advogado.


Ambos possuem emprego informal. Eu arrolei testemunhas que confirmaram que meu cliente tinha emprego lícito , em que pese informal.


Já o outro réu não o fez.


Ao julgar, o magistrado absolveu o meu cliente tendo como um dos fundamentos ele ter emprego lícito. Sendo que condenou o outro réu afirmando que este não comprovou emprego lícito.


É facto que nesse caso a testemunha abonatória não foi preponderante para absolver ou condenar, mas, o magistrado citou essa testemunha para fundamentar o seu convencimento para absolver e condenar, aliado a outros elementos de prova.


Acho que nesse caso específico fez diferença arrolar ou não tais testemunhas.


Se eu tivesse uma postura mais conservadora, não poderia ter arrolado essa testemunha por achar que em nada iria adiantar as palavras delas, já que nada sabia do fato em si. Esse é o chamado pecar pelo excesso.


Outro caso em que as testemunhas abonatórias podem ser arroladas no processo criminal, pode ser no caso de serem reconhecidas a causa de redução da pena do tráfico privilegiado , observem:


Artigo 33. [...].
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
[...].

Observe-se que um dos requisitos é que o acusado não se dedica a atividades criminosas, sendo que tal circunstância pode ser demonstrada pela ausência de antecedentes, mas pode ser confirmada e reforçada com as testemunhas abonatórias.


Assim, pode ser interessante que você arrole essas testemunhas, mas, cada caso é um caso avaliado a inclusão dessas testemunhas sempre de forma estratégica.


No momento em que você arrola como testemunhas (defesa prévia), caso você ainda não tenha certeza se deve ou não arrolá-las, mais uma vez peque pelo excesso e como arrola, nada impede que depois você desista das mesmas ou mesmo como substituição por declaração no processo.


Mas claro, não vá lotar a tua petição com muitas testemunhas abonatórias, duas no máximo já é mais que suficiente!


Assim, não existe uma fórmula mágica, uma receita de bolo para fazer com que sua resposta à acusação tenha ou não sucesso.


Tudo dependerá das particularidades do seu caso concreto e da estratégia que você adotará no processo em si, mas alguns pontos você não pode dar bobeira como destacamos acima.


Lembre-se: fique atento ao prazo; junção de documentos; junte o papel de testemunhas; e, alegue todas as preliminares possíveis para evitar a preclusão.


Portanto, as testemunhas abonatórias, embora não sejam sempre determinantes, podem desempenhar um papel relevante em pontos de reforço específicos da defesa. Avaliar cada caso concreto, seja estratégico, e lembre-se de cuidar dos detalhes processuais, como reunir documentos, elaborar um rol de testemunhas específicas e respeito dos prazos.

 

Luiz Ricardo Flôres é Advogado.

 
 
 

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