É PERIGOSO ADVOGAR NA ÁREA CRIMINAL?
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É PERIGOSO ADVOGAR NA ÁREA CRIMINAL?

Atualizado: 3 de abr. de 2023

É comum recebermos essa pergunta por amigos, jovens advogados e até mesmo por nossos familiares: "é perigoso advogar na área criminal?"


Aqui neste artigo vamos trabalhar essa questão.

 
é perigoso advogar na área criminal

Quando iniciamos a nossa jornada no direito, especialmente na advocacia, muitas pessoas acabam nos perguntando em qual aérea atuamos ou pretendemos atuar.


Muitos, acompanhando a pergunta, já logo respondem: "não vai ser advogado de bandido?"


O fato é que muitos desconhecem a profissão do advogado, especialmente a atuação do advogado criminalista. Muitos acabam achando que o advogado defende a criminalidade ou o crime.


Contudo é exatamente o oposto. Esse tema é grandioso e, com toda certeza, será matéria de outro artigo.


Vamos nos concentrar na pergunta inicial: é perigoso atuar na área criminal?


Como uma das clássicas respostas do direito: DEPENDE.


Depende da sua forma de atuação.


ADVOCACIA COMO ATIVIDADE MEIO


Primeiro e principal ponto que você deve deixar claro para o seu cliente, não só na área criminal, mas, em todas as outras é que a advocacia é uma atividade meio, ou seja, você como profissional, pode se comprometer com o seu trabalho, nada mais.


Quando o cliente te procura para te contratar, você deve deixar claro para ele o que você vai fazer, quais pedidos vai elaborar, quando vai até ao presídio, entre outras questões relativas a sua atuação propriamente dita.


Agora o que você nunca vai poder prometer é o resultado da sua atuação, se vai conseguir liberar uma pessoa presa, se ela ao final não vai ser condenada, entre outras situações do gênero.


Isso pelo simples fato de, por melhor que seja a sua leitura do processo, são situações que não vão depender de você, já que quem decide o processo é um terceiro/juiz.


Além disso, o direito é muito dinâmico, sendo que uma jurisprudência aplicada hoje, pode ser alterada amanhã, sendo que esse resultado final do jogo vai estar além da sua atuação.


Sabemos o quanto é difícil falar para os pais de uma pessoa que está presa que ele vai ficar preso.


Sabemos também que o cliente foi em outro advogado e este já prometeu resultado, e muitas vezes com medo de perdermos o contrato, principalmente quem está iniciando, acaba prometendo algo que foge da sua alçada.


A partir do momento que você promete para um cliente ou para seus familiares que ele vai sair de determinado tempo, ou que o seu pedido vai dar certo, você cria expectativa nessas pessoas e assume um compromisso.


Se sua promessa se concretizar, vai ser ótimo, pois a família e a pessoa presa vão ficar muito felizes com você.

 
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Por outro lado, caso não dê certo, a sua situação pode se complicar e a atuação como advogado criminalista pode se tornar perigosa, pois você prometeu algo e deu uma garantia de resultado.


Inevitavelmente, a família e o próprio preso vão te cobrar o resultado prometido, sendo que dependendo da expectativa criada e principalmente da personalidade dessas pessoas você pode, inclusive, vir a receber ameaças ou passar por situações constrangedoras.


Então como seria uma forma segura de atuar na advocacia criminal? Passamos a abordar o tema na sequência.

 

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COMO ADVOGAR NA ÁREA CRIMINAL COM SEGURANÇA


Vale destacar que vamos aqui comentar a nossa forma pessoal de atuação, sendo que pode não ser a correta ou boa para a sua realidade.


Posso falar que dessa forma, atuamos mais de 15 anos na advocacia criminal e nunca tivemos qualquer problema de ameaças ou mesmo discussões exacerbadas com cliente ou seus familiares.


Retornamos, desta forma, a ideia central de advocacia como atividade meio, situação que deve sempre pautar nossos atendimentos com o cliente e familiares, sobretudo nossa atuação durante o processo.


Pensando nisto, você deve garantir para o cliente ou seus familiares que você irá fazer o possível para o sucesso processual, sendo que muitas vezes um bom resultado não se trata somente de uma absolvição, mas, a própria contenção de danos, como uma redução da pena, o reconhecimento de atenuantes, entre outras.


Deve garantir para o cliente, se for parte da sua estratégia quais pedidos irá elaborar, como pedido de liberdade, habeas corpus, enfim, isso dependerá da realidade do seu processo, devendo você deixar essa atuação de forma clara e específica para seus clientes.


Outro ponto que julgamos deixar claro para o cliente é quando você se deslocará ao presídio, devendo alertar que a visita do advogado ao cliente sem objetivo processual é responsabilidade da família, não do advogado.


Desta forma, gosto de deixar claro para meus clientes que no caso de contratação, vou de imediato ao presídio, isso para tranquilizar a família e o preso, para ele saber que já tem alguém cuidando do seu processo.


No mais, os atendimentos no presídio são para atualização processual (quando é feito algum pedido ou tem algum andamento), orientação para audiências ou quando o processo está demorando muito, mesmo que não tenha andamento ou audiência, vamos até o presídio para conversar com o preso.


Outro ponto importante é deixar de forma clara para o cliente e seus familiares até onde vai a sua atuação, se é até audiência de custódia na prisão em flagrante, sentença de primeiro grau, até trânsito em julgado, algum pedido específico, entre outros.


Vale destacar que essas situações deveriam, inclusive, ficarem consignadas no seu contrato de honorários, pois, assim, não ficaria “o dito pelo não dito”, restando tudo mais certo e claro para ambas as partes.


Desta forma, acreditamos que a advocacia criminal é só mais uma área do direito das várias disponíveis para a atuação, sendo que o que pode fazer ela se tornar mais perigosa ou não não é a área em si, mas, sobretudo, a sua forma de atuação do profissional perante o cliente e seus familiares.


Lembre-se: A ADVOCACIA É ATIVIDADE MEIO! NÃO PROMETA O QUE NÃO DEPENDE DE VOCÊ!

 

ASSISTA UM VÍDEO SOBRE O TEMA:

 

LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.

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