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6 decisões do STJ sobre prisão em flagrante que podem mudar sua atuação na delegacia

Aqui neste artigo vamos abordar 6 decisões do STJ sobre prisão em flagrante que você, advogado criminalista, deve ficar atendo os ir até a delegacia atender o seu cliente.

decisões do STJ sobre prisão em flagrante

Atuar na defesa de um cliente preso em flagrante exige conhecimento técnico e atenção redobrada aos limites legais da atividade policial.


Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado importantes precedentes que podem fazer a diferença entre a legalidade e a nulidade de uma prisão.


Se você é advogado criminalista, ou pretende atuar nessa área, confira 6 decisões do STJ sobre prisão em flagrante que reforçam garantias constitucionais e mostram como a defesa pode agir com segurança e firmeza, ainda na fase inicial do processo.


1. Busca domiciliar sem ordem judicial, sem flagrante ou indícios concretos é ilegal

decisões do STJ sobre prisão em flagrante - busca domiciliar sem indícios concretos de crime

📌 STJ – HC 762.932/2022


O STJ entendeu que a entrada da polícia na residência de um suspeito com cães farejadores, sem ordem judicial e sem indícios concretos de crime, foi abusiva — mesmo que houvesse suposto “consentimento” do morador. A decisão reforça a tese de que a simples autorização verbal não é suficiente, especialmente se obtida sob coação implícita.

Treinamento: prisão em flagrante e audiência de custódia

2. Guarda municipal pode prender em flagrante, mas não pode agir como polícia investigativa ou ostensiva

decisões do STJ sobre prisão em flagrante - guarda municipal pode prender em flagrante

📌 STJ – AgRg no HC 760.245/2023


Embora qualquer cidadão possa efetuar prisão em flagrante, inclusive o guarda municipal, o STJ foi categórico: a guarda não pode atuar de forma investigativa ou ostensiva, como se fosse polícia militar ou civil. Caso ultrapasse esses limites, a prisão é considerada ilegal.

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3. Experiência policial, sozinha, não justifica revista pessoal

decisões do STJ sobre prisão em flagrante - tirocínio justifica revista pessoal

📌 STJ – AgRg no HC 828.698/2023


A Corte reafirmou que abordagens baseadas apenas no “feeling”, “tirocínio” ou “experiência” dos agentes, sem nenhum fato concreto, configuram abuso de poder. Justa causa exige elemento objetivo, e não impressões subjetivas.


4. Sem prova de consentimento válido, ingresso em domicílio é ilegal

decisões do STJ sobre prisão em flagrante - estado deve comprovar a autorização do morador para entrada na residência

📌 STJ – AgRg no HC 598.051/SP


A jurisprudência já consolidada reconhece que, quando há dúvida sobre o consentimento do morador, cabe ao Estado provar que houve autorização válida. A simples alegação dos policiais não é suficiente. Denúncias anônimas também não justificam entrada em residência sem diligência prévia.


5. Fugir da polícia pode justificar revista pessoal, mas não entrada em casa

decisões do STJ sobre prisão em flagrante - fulga não justifica entrada na residência pela polícia

📌 STJ – HC 877.943/2024


O fato de o suspeito fugir da abordagem pode ensejar uma revista pessoal, desde que existam elementos mínimos de justa causa. Contudo, essa mesma fuga não autoriza o ingresso na residência sem mandado ou flagrante evidente. A decisão reforça os diferentes níveis de proteção entre a pessoa e o domicílio.


6. Denúncia anônima não justifica invasão domiciliar sem diligência prévia

decisões do STJ sobre prisão em flagrante - denúncia anônima não autoriza a entrada na residência

📌 STJ – AgRg no HC 890.098/2024


O tribunal reafirmou: denúncia anônima não basta. É dever da polícia realizar diligência preliminar para apurar os fatos antes de ingressar em uma casa. Caso contrário, o ato é ilegal, ainda que se encontrem drogas ou armas dentro do imóvel.


O que isso muda na sua atuação como defensor?


Essas decisões mostram que o flagrante deve ser analisado com cuidado, desde o primeiro contato com o caso.


Cabe à defesa verificar:


  • Se houve justa causa para a abordagem;

  • Se a entrada em domicílio foi legal;

  • Se houve abuso de autoridade;

  • Se o consentimento foi livre e válido;

  • Se o flagrante não foi forjado a partir de nulidades processuais.


A atuação qualificada na delegacia pode ser decisiva para garantir a liberdade do cliente ou, ao menos, construir uma boa tese de nulidade desde o início do processo.


Ao atender o seu cliente já na delegacia, é importante que você já esteja atento a ocorrências que se enquadrem nessas jurisprudênciais, pois, já podem ser um ótimo bom pondo de partida para a sua subsequente atuação na audiência de custódia.

Caso queira aprofundar seus comnhecimentos sobre prisões e pedidos de liberdade, conheça nosso treinamento:

Treinamento: prisões e liberdade

✍️ Por Luiz Ricardo Flôres – advogado criminalista.

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