6 decisões do STJ sobre prisão em flagrante que podem mudar sua atuação na delegacia
- Luiz Flôres

- 11 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
Aqui neste artigo vamos abordar 6 decisões do STJ sobre prisão em flagrante que você, advogado criminalista, deve ficar atendo os ir até a delegacia atender o seu cliente.

Atuar na defesa de um cliente preso em flagrante exige conhecimento técnico e atenção redobrada aos limites legais da atividade policial.
Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado importantes precedentes que podem fazer a diferença entre a legalidade e a nulidade de uma prisão.
Se você é advogado criminalista, ou pretende atuar nessa área, confira 6 decisões do STJ sobre prisão em flagrante que reforçam garantias constitucionais e mostram como a defesa pode agir com segurança e firmeza, ainda na fase inicial do processo.
1. Busca domiciliar sem ordem judicial, sem flagrante ou indícios concretos é ilegal

📌 STJ – HC 762.932/2022
O STJ entendeu que a entrada da polícia na residência de um suspeito com cães farejadores, sem ordem judicial e sem indícios concretos de crime, foi abusiva — mesmo que houvesse suposto “consentimento” do morador. A decisão reforça a tese de que a simples autorização verbal não é suficiente, especialmente se obtida sob coação implícita.

2. Guarda municipal pode prender em flagrante, mas não pode agir como polícia investigativa ou ostensiva

📌 STJ – AgRg no HC 760.245/2023
Embora qualquer cidadão possa efetuar prisão em flagrante, inclusive o guarda municipal, o STJ foi categórico: a guarda não pode atuar de forma investigativa ou ostensiva, como se fosse polícia militar ou civil. Caso ultrapasse esses limites, a prisão é considerada ilegal.
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3. Experiência policial, sozinha, não justifica revista pessoal

📌 STJ – AgRg no HC 828.698/2023
A Corte reafirmou que abordagens baseadas apenas no “feeling”, “tirocínio” ou “experiência” dos agentes, sem nenhum fato concreto, configuram abuso de poder. Justa causa exige elemento objetivo, e não impressões subjetivas.
4. Sem prova de consentimento válido, ingresso em domicílio é ilegal

📌 STJ – AgRg no HC 598.051/SP
A jurisprudência já consolidada reconhece que, quando há dúvida sobre o consentimento do morador, cabe ao Estado provar que houve autorização válida. A simples alegação dos policiais não é suficiente. Denúncias anônimas também não justificam entrada em residência sem diligência prévia.
5. Fugir da polícia pode justificar revista pessoal, mas não entrada em casa

📌 STJ – HC 877.943/2024
O fato de o suspeito fugir da abordagem pode ensejar uma revista pessoal, desde que existam elementos mínimos de justa causa. Contudo, essa mesma fuga não autoriza o ingresso na residência sem mandado ou flagrante evidente. A decisão reforça os diferentes níveis de proteção entre a pessoa e o domicílio.
6. Denúncia anônima não justifica invasão domiciliar sem diligência prévia

📌 STJ – AgRg no HC 890.098/2024
O tribunal reafirmou: denúncia anônima não basta. É dever da polícia realizar diligência preliminar para apurar os fatos antes de ingressar em uma casa. Caso contrário, o ato é ilegal, ainda que se encontrem drogas ou armas dentro do imóvel.
O que isso muda na sua atuação como defensor?
Essas decisões mostram que o flagrante deve ser analisado com cuidado, desde o primeiro contato com o caso.
Cabe à defesa verificar:
Se houve justa causa para a abordagem;
Se a entrada em domicílio foi legal;
Se houve abuso de autoridade;
Se o consentimento foi livre e válido;
Se o flagrante não foi forjado a partir de nulidades processuais.
A atuação qualificada na delegacia pode ser decisiva para garantir a liberdade do cliente ou, ao menos, construir uma boa tese de nulidade desde o início do processo.
Ao atender o seu cliente já na delegacia, é importante que você já esteja atento a ocorrências que se enquadrem nessas jurisprudênciais, pois, já podem ser um ótimo bom pondo de partida para a sua subsequente atuação na audiência de custódia.
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✍️ Por Luiz Ricardo Flôres – advogado criminalista.





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