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curso audiência de instrução e julgamento criminal

TREINAMENTO 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

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Informativo 882 do STJ comentado: Prerrogativas, Dosimetria no Roubo e Tráfico de Maquinário

Acompanhar a jurisprudência dos Tribunais Superiores não é apenas um diferencial para o advogado criminalista, é uma exigência prática. No Informativo 882, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimentos cruciais que impactam diretamente a nossa atuação defensiva e a execução penal.


Neste artigo, separei as quatro principais decisões criminais deste informativo, indo direto ao ponto na ratio decidendi de cada julgado.


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Informativo 882 do STJ comentado
  1. Prerrogativas, Inviolabilidade do Escritório e a Colaboração Premiada por Advogado


Sem dúvida, o julgado de maior impacto para a classe neste informativo trata dos limites das prerrogativas profissionais (AgRg no RMS 73.012-SP).


A OAB como “Assistente de Defesa”?


O STJ reiterou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança com o intuito de fazer a defesa individual de um advogado investigado.


A atuação da OAB serve para a tutela de prerrogativas em caráter geral e abstrato. No processo penal, a figura do “assistente” é exclusiva da acusação.


A (In)violabilidade do Escritório: A garantia do Art. 7º, II, do Estatuto da OAB visa proteger o sigilo do cliente. Logo, ela não é absoluta e pode ser mitigada (com as devidas cautelas legais) quando o próprio advogado é o alvo da investigação criminal.


Advogado pode delatar cliente?


O Estatuto veda a colaboração premiada contra o cliente com base em confidências profissionais.


Informativo 882 do STJ comentado - inviolabilidade do escritório de advocacia

No entanto, o STJ validou a delação de um advogado ao constatar que ele não revelou informações do seu múnus profissional, mas sim confessou crimes dos quais ele próprio participou como agente (comparsaria).


Tese Fixada: A OAB não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança

em defesa individual de advogado investigado, salvo interesse geral da categoria. A inviolabilidade do escritório não é absoluta se o advogado é o investigado. É válida a colaboração premiada do advogado quando versa sobre crimes em que atuou como agente.


  1. Dosimetria no Roubo: Concurso de Causas de Aumento na Parte Especial


Outro ponto pragmático para as alegações finais, apelações e para quem vai prestar o exame de ordem, é a aplicação de majorantes no crime de roubo (EREsp 2.206.873-SP).



Informativo 882 do STJ comentado - concurso de causas especiais de aumento de pena

Quando há o concurso de mais de uma causa de aumento da parte especial (ex: concurso de pessoas e emprego de arma), o Art. 68, parágrafo único, do CP, dá ao juiz duas opções:


Aplicar cumulativamente: É possível, mas exige motivação concreta baseada no contexto dos autos, rechaçando a fundamentação meramente matemática (em consonância com a Súmula 443 do STJ).


Aplicar apenas uma majorante: Caso o magistrado opte por incidir apenas um aumento, ele não pode escolher o mais favorável ao réu. A lei impõe que deve prevalecer a causa que mais aumente a pena.


Tese Fixada: No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, o juiz pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente a pena.


  1. Execução Penal: O Tráfico de Maquinário (Art. 34) não é Hediondo


Vitória importante para a defesa no HC 1.005.146-SP. O STJ definiu a natureza jurídica do crime de fabricação/posse de maquinário destinado ao tráfico (Art. 34 da Lei 11.343/06).



Informativo 882 do STJ comentado - tráfico de drogas - maquinários - crime hediondo

Progressão de Regime: O rol da Lei nº 8.072/1990 é estritamente taxativo. Como o Art. 34 não consta expressamente na lei de crimes hediondos, o apenado sujeita-se às frações de crime comum para a progressão de regime prisional.


Livramento Condicional: Atenção a esta nuance: apesar de não ser hediondo, para o livramento condicional prevalece a regra especial do Art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas. Logo, exige-se o cumprimento de 2/3 da pena e veda-se a concessão ao reincidente específico.


Tese Fixada: O crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 não possui natureza hedionda. Para progressão de regime, aplica-se a regra de crime comum; para o livramento condicional, exige-se 2/3 da pena por força de regra específica (Art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas).


  1. ECA: Unificação da Liberdade Assistida com Internação


Na seara infracional, o HC 1.049.276-SC trouxe luz sobre a unificação de medidas socioeducativas. Diferente da execução penal adulta (lógica retributiva e soma de sanções), a execução no SINASE possui escopo eminentemente pedagógico.



Informativo 882 do STJ comentado - unificação de medida sócio educativa

O STJ fixou que a medida de internação (meio fechado), por sua abrangência, deve absorver medidas menos gravosas, como a liberdade assistida. É, portanto, ilegal suspender a execução de uma medida de meio aberto para forçar o seu cumprimento após o término da internação.


Tese Fixada: A execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas, cabendo à internação, por sua abrangência pedagógica, absorver as demais medidas e atos anteriores. É ilegal a suspensão de medida de meio aberto para aguardar o cumprimento da internação.


Conclusão


Estar atualizado com a jurisprudência das Cortes Superiores não é um luxo, é sobrevivência na advocacia criminal.


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Entender a fundo as prerrogativas da classe e as regras de dosimetria te coloca passos à frente na elaboração de teses defensivas.


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Ficou com alguma dúvida sobre a aplicação prática de alguma dessas decisões?


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Informativo 882 do STJ comentado - luiz flores - advogado criminalista

Luiz Ricardo Flôres - Advogado Criminalista.


Atuação em Tijucas, Itapema e toda Santa Catarina.


Especialista em Direito Penal e Processo Penal, com atuação desde 2007 na defesa criminal.

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