top of page
curso audiência de instrução e julgamento criminal

TREINAMENTO 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINLAL:

tudo que você precisa saber na prática para atuar com segurança.

Prazo Processual Penal no DJEN: como fazer a contagem

Entenda o fluxo do Prazo Processual Penal no DJEN. Aprenda a distinguir disponibilização, publicação e início do prazo.

Prazo Processual Penal no DJEN: como fazer a contagem

Com a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a dinâmica de intimações nos Tribunais Superiores e em diversos tribunais do país mudou.


Para o advogado criminalista, um erro na identificação do trio "Disponibilização, Publicação e Início" pode significar a intempestividade de um recurso e a preclusão de um direito fundamental.


Por isso, é fundamental que o advogado criminalista saiba com segurança como calcular o Prazo Processual Penal no DJEN.


Diferente do Processo Civil, onde se contam dias úteis, no Processo Penal a contagem é em dias corridos (Art. 798, CPP).


Vale lembrar também que a regra tratada aqui diz respeito às intimações realizadas via o diário, não se aplicando as intimações pessoais feitas por oficial de justiça. Nestes casos o prazo no processo criminal começa a fluir a partir da efetiva intimação, não da juntada do mandado nos autos, como ocorre no cível.


Veja como aplicar isso ao fluxo do DJEN.


1. O Fluxo do Prazo Processual Penal no DJEN: A Regra dos 3 Dias


Para não errar, você deve enxergar a contagem como um processo de três etapas sucessivas:


A. Dia da Disponibilização (D0)


É o dia em que a decisão ou despacho é efetivamente inserido no sistema do DJEN.


  • Importância: Este dia serve apenas como o "marco zero". Nada acontece em termos de contagem aqui.


B. Dia da Publicação (D1)


Por regra legal (Lei 11.419/06), considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário.


  • Importância: É a partir daqui que olhamos para o calendário para achar o início do prazo.


C. Dia do Início do Prazo (D2)


No Processo Penal, o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à publicação.


  • É o momento em que você "solta o cronômetro".


2. Exemplo Prático na Matéria Criminal


Imagine que uma sentença condenatória foi disponibilizada no DJEN em uma quarta-feira, sendo que devemos considerar que tanto a quarta como a quinta-feira são dias úteis:


  1. Quarta-feira: Dia da Disponibilização.

  2. Quinta-feira: Dia da Publicação (1º dia útil seguinte).

  3. Sexta-feira: Seria o início do prazo, já que dia útil.

Atenção: Uma vez iniciado na sexta-feira, a contagem passa a ser corrida/contínua. Se o prazo for de 5 dias como é o caso para a interposição da apelação criminal, ele terminará na próxima terça-feira, já que o prazo flui aos finais de semana e feriados, salvo se o vencimento cair em dia não útil.

Já na sequencia vou demonstrar em uma intimação que recebi via DJEN de um processo real meu que tramamita em segreo de justiça:

Prazo Processual Penal no DJEN


Aqui a disponibilização ocorreu dia 19 de março de 2026, que é uma quinta-feira, sendo que esse prazo era de 8 dias, com o objetivo de ser apresentada razões ao recurso de apelação que eu havia interposto anteriormente.


Assim, a contagem do prazo fica da seguinte forma:


  1. Quinta-feira: Dia da Disponibilização.

  2. Sexta-feira: Dia da Publicação (1º dia útil seguinte).

  3. Sábado: Seria o início do prazo? Não. O prazo deve iniciar sempre em dia útil, logo, inicia-se na segunda-feira, dia 23 de março de 2026.


3. O "Pulo do Gato": Suspensão e Interrupção


Como já antecipado acima, no CPP, os prazos não se suspendem aos finais de semana ou feriados após terem iniciado.


A única exceção ocorre se o início ou o vencimento do prazo cair em dia em que não houver expediente forense.


  • Início no final de semana: Prorroga-se para o primeiro dia útil.

  • Vencimento no final de semana: Prorroga-se para o primeiro dia útil.

  • Meio do prazo: Sábados, domingos e feriados são computados normalmente.

ATENÇÃO:


Caso a sua intimação ocorra no período de recesso e férias forenses, é importante você olhas as particularidades da contagem do prazo nesse período, comforme explicamos melhor no artigo Suspensão dos Prazos no processo penal (Recesso Forense de Dezembro e Janeiro)

4. Conclusão: O Risco da Confusão com o CPC


Muitos advogados, acostumados com o Art. 219 do CPC, esperam que o prazo pare de contar no sábado e domingo.


Na matéria penal, isso é um erro fatal. 


No DJEN, a lógica é "D+0" (disponibilização=nada acontece); "D+1" (publicação=prazo incia no dia seguinte); e, "D+2" (início efetivo do prazo).


Depois de acionado o prazo, o tempo no Processo Penal não para, "correndo" em finais de semanas e feriados, com a única exceção se eles terminarem nesses dias, passando como prazo final, desta forma, o próximo dia útil.

Assista uma aula completa sobre o tema:

Prazo Processual Penal no DJEN

Atuação em Tijucas, Itapema e toda Santa Catarina.


Especialista em Direito Penal e Processo Penal, com atuação desde 2007 na defesa criminal.

Comentários


bottom of page