Recentemente o ator Alec Baldwin disparou acidentalmente uma arma no set de filmagem de um filme, sendo que matou uma diretora e deixou um assistente ferido.
Afinal, Alec Baldwin cometeu algum crime?
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Recentemente o ator Alec Baldwin disparou acidentalmente uma arma no set de filmagem de um filme, sendo que matou uma diretora e deixou um assistente ferido.
final, qual crime Alec Baldwin cometeu? Será que de fato ele cometeu algum crime?
ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO
Neste caso estamos diante do que chamamos no direito de erro determinado por terceiro, já que o ator acreditava que a arma não trazia perigo, pois cenográfica.
O erro determinado por terceiro vem descrito no artigo 20, § 2º, do Código Penal:
Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
[...]
Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, responderá pelo delito a pessoa que preparou as armas ou inseriu no set de filmagem arma com poder lesivo.
Também pode responder pelo crime na sua forma culposa a pessoa que tinha a obrigação de chegar a munição antes da cena, caso exista esse procedimento, e, não o fez.
Ao analisar o tema com exemplo similar, Nucci (Código Penal Comentado. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015) leciona que:
Nessa situação, o terceiro que trocou as balas responderá por homicídio, mas não o ator Penichedo, que foi envolvido em erro. Eventualmente, podem ocorrer outras situações: a) se o ator que recebeu o revólver deveria ter checado a munição, como regra imposta de cautela e não o fez, pode responder por homicídio culposo (é o que se chama de participação culposa em ação dolosa de outrem); b) se quem entregou a arma deveria ter checado os projéteis por segurança, assim como o ator que a recebeu, agiram os dois levianamente e são coautores em crime culposo; c) se apenas quem entregou a arma deveria checar a munição, mas não o ator que a utiliza, este não é punido (é a típica situação prevista neste parágrafo), mas somente o terceiro que provocou o erro (por dolo ou culpa, conforme o caso).
Assim, caso a conduta seja acidental, responderá por crime culposo (sem intenção). Caso intencional, responderá pelo crime na forma dolosa (com intenção).
A princípio, o ator não responderá por crime algum, pois, acreditava estar diante de uma arma sem poder lesivo, ou, se tivesse a obrigação, por cautela, antes de fazer os disparos testar a munição, culposamente também responderia pelo crime.
Caso soubesse que arma era verdadeira ou tivesse percebido que era durante as filmagens, responderia por crime doloso (com intenção).
Vale lembrar que a análise foi feita com base na legislação nacional, não sendo o que vai ser aplicada aos caso concreto.
LUIZ RICARDO FLÔRES é Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina - sob o n. 23.544; Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes em Direito Penal e Processo Penal. Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas em Direito Penal e Processo Penal.
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