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Dicionário Jurídico On-line

Nosso dicionário jurídico de direito penal e processo penal está em construção, sendo que a cada artigo publicado no nosso site vamos acrescentar novos verbetes.

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A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - K - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V- W - X - Y - Z .

A - a

LETRA A

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP): é um instituto de justiça penal negociada, onde o acusado cumprindo alguns requisitos fixados na Lei (art. 28-A do Código de Processo Penal), pode o Ministério Público (Estado Acusador) abreviar um longo, caro e desgastante processo penal. Por sua vez, o acusado manterá a sua primariedade, mostrando-se, assim, um acordo benéfico para ambas as partes.

Esse verbete encontra-se no nosso artigo:  O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)

E - e

LETRA E

ESTELIONATO: É a figura típica (crime) previsto no artigo 171 do Código Penal. O Estelionato na sua forma simples tem uma pena de reclusão 1 a 5 anos e multa. Está descrito no Código Penal com a seguinte Redação: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. Segundo Nucci "a conduta é sempre composta. Obter vantagem indevida induzindo ou mantendo alguém em erro. Significa conseguir um benefício ou um lucro ilícito em razão do engano provocado na vítima" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 926). Esse delito teve uma recente alteração no que diz respeito o tipo de ação penal. Anteriormente previa como ação penal pública. Agora com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, a ação penal para os crimes de estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada a representação.

Esse verbete encontra-se no nosso artigo:  Representação da vítima e retroatividade da nova lei no estelionato

H - h

LTRA H

HABEAS CORPUS: É um dos chamados Remédios Constitucionais, estando previsto na Constituição Federal no seu artigo 5º, LXVIII, nos seguintes termos: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [...]. Ele tem como principal função garantir para qualquer pessoa o seu direito de liberdade ou locomoção,, que esteja sendo violado ou na iminência de ser violado por ato ilegal ou tocado de abuso de poder  de alguma autoridade. Qualquer pessoa pode fazer uso do HC, não sendo necessária a contratação de Advogado Criminalista para tanto.

Esse verbete encontra-se no nosso artigo:  O que é o Habeas Corpus

I - i

LETRA i

INTERROGATÓRIO: trata-se do ato processual que confere oportunidade ao acusado de se dirigir diretamente ao juiz, apresentando a sua versão defensiva aos fatos que lhe foram imputados pela acusação, podendo inclusive indicar meios de prova, bem como confessar, se entender cabível, ou mesmo permanecer em silêncio, fornecendo apenas dados de qualificação. O interrogatório policial é o que se realiza durante o inquérito, quando a autoridade policial ouve o indiciado, acerca da imputação indiciária. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 394.). No nosso entender, de fato, o interrogatório é ato defensivo e também probatório, pois, a defesa pode dele dispor livremente, sendo que o Magistrado ao julgar, poderá utilizá-lo para absolver ou condenar o Acusado. 

Esse verbete encontra-se no nosso artigo:  Se eu não falar no interrogatório, isso pode me prejudicar?

LETRA N

N - n

NEMO TENETUR SE DETEGERE: É a expressão em latim que numa tradução literal significa que "ninguém será obrigado a se descobrir". Essa expressão é utilizada do Direito Processual Penal no sentido de que ninguém poderá ser obrigado a produzir prova contra si mesmo no processo criminal. Princípio Constitucional consagrado no Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal (LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;).  Esse verbete encontra-se no nosso artigo: É ilícita a prova obtida do WhatsApp do investigado, sem autorização judicial;

Se eu não falar no interrogatório, isso pode me prejudicar?

NULLITÉ SANS GRIEF: É uma expressão que numa tradução livre significa que não há nulidade sem efetivo prejuízo. Representa a ideia de que em um processo penal, um ato só poderá ser considerado nulo, quando efetivamente houver um prejuízo para a defesa ou acusação. Tal princípio vem insculpido no Art. 563. do Código de Processo Penal da seguinte forma: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".  Esse verbete encontra-se no nosso artigo: (In)Validade da citação feita por whatsapp no processo penal 

LETRA O

O - o 

OFICIAL DE JUSTIÇA: O Oficial de Justiça é auxiliar do órgão jurisdicional, cumprindo as determinações deste último fora da sua sede (MARINONI, ARENHART E MITIDIERO, 2015, p. 225). É a pessoa que está na rua, cumprindo as determinações do Magistrado, efetuando penhoras, avaliações, busca e apreensão e, em muitos casos, citando ou intimado as pessoas sobre a existência de processos criminais ou cíveis ou para comparecem aos mais variados atos, a exemplo das audiência. Esse verbete encontra-se no nosso artigo: (In)Validade da citação feita por whatsapp no processo penal 

P - p

LETRA P

PRISÃO EM FLAGRANTE: A prisão em Flagrante, ocorre naqueles casos em que a pessoa é presa quando está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida em situação que o faça presumir ser o autor do crime e, por último, é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o façam presumir ser o autor do crime. Ela está prevista no Código de Processo Penal no art. 302 Este verbete encontra-se no nosso artigo: O QUE É PRISÃO EM FLAGRANTE

PRISÃO PREVENTIVA: a prisão preventiva é uma das formas de prisão cautelar na nossa legislação processual penal, que tem vez antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, podendo ser decretada a qualquer momento tanto no inquérito, quanto no curso da ação penal. Ela vem de forma expressa prevista no art. 312 do Código de Processo Penal, podendo, assim, ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, devendo sempre estar presentes prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Este verbete encontra-se no nosso artigo: PRISÃO PREVENTIVA: tudo que você precisa saber 

PRISÃO TEMPORÁRIA: a prisão temporária é o tipo de prisão decretada na fase do inquérito policial, estando prevista na Lei n.º 7.960/89. Ela recebe seu nome, pois a sua decretação deve ser feita por um prazo já determinado pelo magistrado (5 dias podendo ser estendida por mais 5 nos crimes comuns e 30 dias podendo ser estendida por mais 30 nos crime hediondos). Tanto a sua decretação como a sua renovação devem ser determinadas pelo juiz competente de forma fundamentada. Ao final do prazo, caso a autoridade policial não coloque o preso imediatamente em liberdade, estará cometendo o crime de abuso de autoridade, previsto no art. 12, parágrafo único, IV da Lei 13.869/19. Este verbete encontra-se no nosso artigo: O que é prisão temporária 

PROVA ILÍCITA: "é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta, anterior ou concomitante ao processo, mas sempre exterior a este (fora do processo)" (LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. O Estado Democrático de Direito baseia-se em regras, sendo que estas regras devem ser observadas pelo próprio Estado. A produção de prova não sendo observadas as normas legais, torna a prova produzida ilegal, tornando esta e os frutos decorrentes desta ilegais para o processo penal. Esse verbete encontra-se no nosso artigo: É ilícita a prova obtida do WhatsApp do investigado, sem autorização judicial

R - r

LETRA R

RECURSO: podemos afirmar que o recurso é um desdobramento do processo principal, em que se busca uma revisão da decisão judicial atacada, isso em razão de uma possível falha humana do julgador ou mesmo por mero inconformismo da pessoa que sofreu um gravame da sua situação processual. Esse verbete encontra-se no nosso artigo: RECURSOS NO PROCESSO PENAL: fundamentos, conceito e natureza jurídica; COMO RECORRER DE UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

S - s

LETRA S

SUSTENTAÇÃO ORAL: é o momento processual em que é oportunizado ao Advogado alegar de forma oral as razões e fundamentos do seu recurso ou seu processo (em caso de processos originários nos Tribunais) perante os Tribunais superiores. A sustentação oral e seus procedimento normalmente estão previstos de forma detalhada no regimento interno dos Tribunais. Esse verbete encontra-se no nosso artigo: E-BOOK GRATUITO: 18 DICAS PARA UMA SUSTENTAÇÃO ORAL ON-LINE

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